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Not�cia - 01/03/2017 - Jornada fala sobre a rescisão do contrato de trabalho em caso de morte do empregado 01/03/2017 - Jornada fala sobre a rescisão do contrato de trabalho em caso de morte do empregado

Em caso de morte do trabalhador que providências devem ser tomadas pela família em relação ao contrato de trabalho dele? A quem são destinadas eventuais verbas trabalhistas? O Jornada dessa semana vai falar sobre este assunto.

Quando ocorre a perda de um ente querido há diversas providências legais a serem tomadas e uma delas diz respeito ao contrato de trabalho da pessoa que morreu. Os familiares devem procurar a empresa para homologar a rescisão do contrato do parente falecido. Eventuais verbas trabalhistas são repassadas aos dependentes, seja em caso de morte natural ou decorrente de acidente de trabalho.

O programa estreia, ainda, um novo quadro para abordar as normas trabalhistas de forma simples e didática. É o Tá Explicado, que vai falar do contracheque. Em Salvador, inauguração de nova rede de dados do TRT da Bahia promete agilizar o atendimento ao público. E no quadro Meu trabalho é uma Arte nossa parada é em São Paulo, mais precisamente nos ateliês da escola de samba Vai-Vai. Vamos conhecer o trabalho de profissionais que dão cor e brilho ao desfile de carnaval.

O Jornada é exibido pela TV Justiça às segundas-feiras, às 19h30, com reapresentações às terças-feiras às 07h, quartas-feiras, às 19h30 e quintas-feiras, às 07h. Todas as edições também podem ser assistidas pelo canal do TST no YouTube.

Texto: TST


 
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