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Not�cia - 21/09/2017 Nova lei trabalhista: troca de roupa e lanche serão descontados da jornada 21/09/2017 Nova lei trabalhista: troca de roupa e lanche serão descontados da jornada



A partir de novembro, só contará na jornada o tempo efetivamente trabalhado, e não mais a quantidade de horas que o funcionário passa dentro da empresa.

Por Marta Cavallini, G1

21/09/2017 06h01  Atualizado há 2 horas

A nova lei trabalhista, que entra em vigor em novembro, muda o critério que define o horário de trabalho. Atualmente, o período que o empregado está dentro da empresa é considerado como tempo à disposição do empregador, independente do que estiver fazendo. Com a nova lei, os minutos que o funcionário gasta, por exemplo, para colocar o uniforme ou no cafezinho com os colegas serão descontados da sua jornada.

A lei diz que atividades realizadas dentro da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal, práticas religiosas e troca de uniforme não serão contabilizadas no horário de trabalho.

SAIBA MAIS SOBRE A NOVA LEI TRABALHISTA

Mayara Rodrigues, advogada do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que o tempo gasto pelo empregado desde a residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho.

No caso do uso de uniforme, Ruslan Stuchi, do escritório Stuchi Advogados, esclarece que caso haja a imposição de que a troca deva ser feita dentro da empresa, esse tempo deverá ser contabilizado dentro da jornada. Mas, caso não haja essa exigência, o tempo usado para a troca de roupa não contará como trabalhado.

De acordo com o advogado trabalhista Roberto Hadid, do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados, atualmente, a jornada engloba, por exemplo, o tempo que o empregado leva dentro do ônibus fornecido pela empresa e o lanche feito antes do início do expediente. “Tudo aquilo que é feito dentro ou em função da empresa se caracteriza como jornada de trabalho”, explica.


Danilo Pieri Pereira, especialista em direito e processo do trabalho do escritório Baraldi Mélega Advogados, lembra que a Justiça trabalhista entende atualmente como tempo à disposição todo o período dentro da empresa, ainda que executando atividades particulares como estudos, lazer, descanso ou até aguardando a melhoria do trânsito nas grandes cidades antes de retornar para casa.

Hadid salienta que hoje não está especificado qual é a verdadeira jornada de trabalho e os intervalos. “Não tem como especificar horário de chegada, descanso, refeição”, diz.

Veja a seguir o tira-dúvidas do G1 sobre mudanças no horário de trabalho:

Essa mudança precisará ser negociada em acordo coletivo ou entrará em vigor automaticamente?

Ruslan Stuchi diz que as novas regras valerão para todos os trabalhadores, ou seja, independem de negociação. Segundo ele, não haverá a necessidade de constar no contrato de trabalho.

De acordo com Pereira, algumas normas coletivas preveem que o tempo de deslocamento interno, troca de uniforme ou mesmo o tempo ocioso não são computados na jornada de trabalho. Entretanto, atualmente a Justiça do Trabalho tende a invalidar esse entendimento.

Ele ressalta que, com a nova lei, não serão considerados como horas extras, por exemplo, os momentos em que o empregado fica na empresa para esperar o trânsito diminuir ou a chuva passar. O mesmo vale para quaisquer atividades particulares feitas dentro da empresa.

“Outras hipóteses podem ser definidas em norma coletiva, integrando o contrato de trabalho”, afirma.

Segundo João Gabriel Lopes, sócio do Roberto Mauro, Mauro Menezes & Advogados, pelo texto atual, não há como negociar o tempo à disposição, salvo em circunstâncias excepcionais.

E a nova lei trouxe um rol de atividades que não farão parte da jornada. No entanto, ele ressalta que sempre que o empregado estiver aguardando ordens do empregador, independente do que prevê a negociação coletiva, essas horas deverão ser pagas.

Com a nova lei, idas ao banheiro serão descontadas?

De acordo com os advogados, as idas ao banheiro continuam a fazer parte da jornada e não serão descontadas, por se tratarem de necessidades fisiológicas do ser humano.

Já o banho, segundo João Gabriel Lopes, por se enquadrar no caso de higiene pessoal, não entra na jornada de trabalho e, portanto, pode ser descontado.

No entanto, a exceção deverá ser feita para os casos em que o banho é obrigatório para início ou encerramento das atividades em razão da natureza delas, como trabalhadores expostos a substâncias tóxicas ou perigosas, de acordo com Lopes.

Como as empresas farão o controle das atividades consideradas fora da jornada de trabalho?

De acordo com Danilo Pieri Pereira, o ideal é que o funcionário encerre suas atividades profissionais, batendo o cartão no final da jornada, e depois estará liberado para suas atividades particulares dentro da empresa.

Segundo Mayara Rodrigues, o controle dessas atividades será definido por cada empresa.

Para João Gabriel Lopes, tudo deverá ser registrado. Caso não haja registro, prevalecerá a jornada suscitada pelo empregado.

Se eu sofrer um acidente no percurso da casa para o trabalho terei ainda os direitos assegurados?

O acidente de percurso é aquele que ocorre quando o trabalhador se desloca de sua casa até o local de trabalho e vice-versa, não importando o meio de transporte usado pelo trabalhador. O acidente de percurso prevê os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários que o acidente de trabalho, ou seja, aquele ocorrido durante o expediente.

De acordo com a juíza do Trabalho Thereza Nahas, mesmo com a mudança, continuarão sendo previstos os diretos do trabalhador no caso do acidente de percurso. São eles: recebimento de auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, dependendo das consequências do acidente, além de estabilidade no emprego por 12 meses após o término do auxílio-doença e reabilitação pessoal e profissional.


Fonte:G1


 
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