SEDESP - SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
   
 
 
WhatsApp: (11) 93299-5857
(somente mensagens de texto)
 
HOME
 
QUEM SOMOS
 
NOTÍCIAS
 
JURÍDICO
 
E-SOCIAL DOMÉSTICO
 
PLANOS
 
CONTATO
 
SEDESP - SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Notícias e Novidades
 
Editais
 
Informativos
 

NOTÍCIAS E NOVIDADES

Not�cia - 26/09/2017 Quais são as regras do acúmulo de função para empregada doméstica? 26/09/2017 Quais são as regras do acúmulo de função para empregada doméstica?


Situações em que há acúmulo de funções podem ocorrer em qualquer profissão, inclusive para as empregadas domésticas, provocando atritos entre o empregado e o empregador ou gerando dúvidas aos dois lados.
A empregada que faz tudo — cozinha, limpa a casa e cuida das crianças, por exemplo — pode estar sofrendo com acúmulo de funções? Quais são as regras nesse caso? O que o empregador deve fazer para resolver a situação? Continue lendo e confira as respostas!
Antes de mais nada, o que é função?
Função é o conjunto de tarefas que o empregado deve realizar como parte do seu trabalho, o que pode incluir lavar as louças, varrer a casa, passar as roupas, arrumar as camas, cuidar das crianças, etc.
É importante ter essa definição clara para não confundir o conceito de função com o de cargo, que seria o nome dado à posição daquele trabalhador. Assim, pessoas com o mesmo cargo de empregado doméstico podem realizar funções diferentes em cada emprego.
O que é acúmulo de funções?
O acúmulo de funções ocorre quando o empregado realiza atividades além das previstas em seu contrato de trabalho, sem receber um acréscimo salarial. Assim, há uma incompatibilidade entre a natureza da função descrita no contrato e a realidade.
Como o acúmulo de funções ocorre no caso da empregada doméstica?
Quando a empregada doméstica é contratada apenas para limpar a casa e depois ganha uma nova função — tomar conta das crianças, por exemplo — sem que haja uma alteração no contrato e um acréscimo salarial, ela está sendo submetida a acúmulo de funções.
A empregada faz-tudo está em acúmulo de funções?
Não necessariamente. Embora o título de empregado doméstico seja usado para descrever um conjunto de outros cargos — lavadeira, cozinheira, babá, faxineira, etc —, se o contrato traz que ela realizaria todas essas funções e oferece uma remuneração compatível com isso, não há acúmulo de funções.
Nesse caso, o cargo de empregada doméstica oferecido simplesmente demanda mais responsabilidades e a execução de mais tarefas, sendo melhor remunerado de forma apropriada.
E se a empregada for atendente da empresa do patrão?
Nesse caso, como há envolvimento de uma atividade profissional que comercializa produtos e/ou serviços, a função de atendente não é considerada como doméstica e deve ser contratada pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ou seja, se a empregada vai realizar atividades além das descritas na lista de categorias de empregado doméstico, ela deve ter dois cargos com contratos diferentes.
Quais são os cuidados necessários ao contratar uma empregada faz-tudo?
Os cuidados são iguais aos de qualquer outra contratação sob regime doméstico. É importante que as funções não sobrecarreguem a empregada e estejam de acordo com todas as determinações legais. A jornada de trabalho habitual não pode ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais, por exemplo, o que pode ser controlado pela folha de ponto digital e pelo banco de horas.
O que acontece quando há acúmulo de funções?
Nesse caso, a empregada doméstica tem direito a entrar com uma ação trabalhista contra o empregador e obter uma indenização relativa ao pagamento das funções extras executadas.
Como evitar o acúmulo de funções?
A melhor forma de evitar o acúmulo de funções é criando um contrato de trabalho claro, que descreva as funções a serem executadas pela empregada. Também é muito importante atualizar esse contrato sempre que você desejar que uma nova função seja responsabilidade dela. Depois de assinado, você não pode alterá-lo, mas pode fazer um aditamento, isto é, um acréscimo ao contrato de trabalho..
O ideal, inclusive, é esclarecer qual a função principal e quais as funções complementares — a empregada cuida do bebê e cozinha quando a criança está dormindo ou cozinha a maior parte do dia e cuida das crianças em situações excepcionais?


 
SEDESP - SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Atendimento:
(11) 3151-2587 / 3129-9916
(11) 93299-5857
(Não atendemos chamadas, apenas Whatsapp)
 
INSTITUCIONAL   Jurídico PLANOS
ENDEREÇO:
Palavra do Presidente   Serviços Associe-se
Rua da Consolação, 222
20º andar - Sala 2009
São Paulo / SP - CEP 01302-000

WhatsApp:
(11) 93299-5857
(Não atendemos chamadas, apenas Whatsapp)

Histórico

 

Atendimento

Porque se Associar?

Certidão Sindical

 

Convenções e Acordos

Planos

Categorias

  Notícias Serviços Avulsos

Missão

 

Notícias e Novidades

 

Base Territorial

 

Editais

 

Obrigatoriedades

  Informativos  
       
11157