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Not�cia - 17/10/2017 Os riscos de quem paga o empregado doméstico “por fora” do registro em carteira 17/10/2017 Os riscos de quem paga o empregado doméstico “por fora” do registro em carteira

Os riscos de quem paga o empregado doméstico “por fora” do registro em carteira


Empregador de Mato Grosso é condenado por sonegação dos direitos trabalhistas e tributários


Atualmente, no emprego doméstico, acontecem determinadas situações. Uma delas é quando o empregador paga parte do salário do empregado por fora do que está assinado em carteira, também conhecido como salário “in natura”, de acordo com a CLT 458. Mas o empregador precisa ficar atento para não sofrer uma ação trabalhista com esta atitude.


Ao optarem por registrar na carteira de trabalho do trabalhador o valor do piso da categoria, os empregadores esperam recolher o valor mínimo possível referente aos encargos trabalhistas e tributários, dando um valor a mais a empregada quando realiza o pagamento.


Mas, após o trabalhador se desligar do emprego, ele tem até dois anos para requerer seus direitos na justiça e, caso ele ganhe, o empregador precisará pagar a diferença dos últimos 5 anos de direitos do trabalhador relativos ao 13º salário, férias, INSS, FGTS, IR (se tiver) e média de férias, média do 13º salário, média do aviso prévio e adicional noturno.


Empregador é condenado por sonegação dos direitos trabalhistas e tributários


Com o entendimento que o pagamento por fora implica em sonegação aos direitos trabalhistas e tributários do empregado, a 2º Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso deu causa ganha a um empregado que recebia por fora do que estava registrado na carteira de trabalho.

No processo ficou provado que o empregado recebia todos os meses 400 reais a mais do que era declarado. O valor será integrado ao salário para os cálculos de férias com 1/3, 13º salário, horas extras, descanso semanal remunerado, aviso prévio, FGTS e INSS.


Prejuízo para trabalhadores e empregadores


O prejuízo para o empregado e empregador é alto. O empregador poder ficar suscetível a uma ação trabalhista e o trabalhador perde parte de seus direitos. O valor do FGTS acaba sendo pago a menos, assim como a multa de 40% no caso de demissão sem justa causa do empregado.


O empregado que precisar se afastar por doença ou licença maternidade, o INSS vai considerar apenas o salário registrado na carteira na hora de efetuar o pagamento. Além de acarretar ao trabalhador uma aposentadoria com o valor reduzido.


Também haverá problemas na hora da rescisão, todas as verbas a serem recebidas serão calculadas com base somente no salário oficial, isto inclui férias, 13º salário, saldo de salário, FTGS e multa, aviso prévio, 13º do aviso prévio e férias do aviso prévio.


Diante de tudo, caso o empregador seja acionado na justiça, o juiz ainda pode instituir uma indenização por danos morais, considerando que o empregado foi prejudicado quanto a seus direitos previdenciários.


Mantenha seu empregado legalizado conforme a lei, e evite ações trabalhistas.

Fonte: Doméstica Legal


 
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