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Not�cia - 25/10/2017 O empregado doméstico pode manter contrato de trabalho após aposentadoria 25/10/2017 O empregado doméstico pode manter contrato de trabalho após aposentadoria

O empregado doméstico pode manter contrato de trabalho após aposentadoria

Aposentadoria não é causa para o fim da relação de trabalho


O empregado doméstico que pede aposentadoria espontânea e continua trabalhando, tem direito a receber a multa de 40% sobre o FGTS de todo o período da prestação de serviço, caso seja dispensado sem justa causa. Atualmente a aposentadoria não é mais um motivo para se colocar fim ao vínculo empregatício, a não ser que o trabalhador deseje.

 

Aposentado de MG ganha caso na justiça:

A situação previdenciária não se confunde com a trabalhista, sendo assim, a 5ª Turma do TRT-MG julgou um caso a favor de um trabalhador que se aposentou espontaneamente em agosto de 2009, por tempo de contribuição. Mas ele continuou trabalhando até dezembro de 2010, quando foi dispensado sem justa causa.

Quando a empresa dispensou o empregado, foi pago a ele as parcelas da rescisão levando em conta todo o tempo de serviço prestado à companhia desde abril de 1987, data da sua contratação. O juiz do caso esclareceu que mesmo com a aposentadoria, o contrato de trabalho é único. A concessão do benefício não equivale ao término do vínculo da relação de trabalho.

Fonte: Doméstica Legal


 
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