SEDESP - SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
   
 
 
WhatsApp: (11) 93299-5857
(somente mensagens de texto)
 
HOME
 
QUEM SOMOS
 
NOTÍCIAS
 
JURÍDICO
 
E-SOCIAL DOMÉSTICO
 
PLANOS
 
CONTATO
 
SEDESP - SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Notícias e Novidades
 
Editais
 
Informativos
 

NOTÍCIAS E NOVIDADES

Not�cia - 03/05/2019 - A importância do registro de tarefas dos empregados domésticos 03/05/2019 - A importância do registro de tarefas dos empregados domésticos

Ao contratar um empregado doméstico, é essencial que o patrão defina e controle as atividades que serão exercidas, conforme o contrato de trabalho.

Isso evita futuros conflitos e esclarece as obrigações do trabalhador durante o período contratado. Contudo, muitas vezes o empregador deixa de fazer o registro de tarefas dos empregados domésticos por não entender a sua importância.

Primeiro, é necessário compreender por que é tão importante ter o registro de tarefa dos trabalhadores domésticos.

O contrato de trabalho reflete o acordo feito formalizado entre as partes, portanto, deve conter o registro das tarefas que serão exercidas e os deveres do empregado, afinal, o trabalhador também tem obrigações. Com tudo documentado, ambos terão mais segurança em relação aos termos acordados, inclusive para fazer as cobranças necessárias.

Com um registro completo de tarefas, o empregado conhecerá todos os seus deveres durante o contrato de trabalho, evitando problemas pela falta de clareza. Infelizmente, em alguns casos, a falta de especificação a respeito de determinadas funções no momento da contratação, como cozinhar ou cuidar das crianças, pode gerar desentendimentos entre as partes.

Ao fazer o registro das atividades que serão exercidas pelo empregado no contrato de trabalho e das exigências feitas durante a sua vigência, o empregador evita problemas como o acúmulo ou o desvio de função, que podem trazer prejuízos caso o trabalhador entre com uma reclamatória trabalhista.

Esse controle permite que o empregador identifique a necessidade de mudanças e faça as alterações contratuais sobre as funções do trabalhador, caso seja necessário delegar novas tarefas que são incompatíveis com as já indicadas no contrato.

Caso haja alguma dúvida em relação ao acúmulo de função da empregada doméstica, entre em contato com o SEDESP.

Teremos o prazer em auxilia-los.


 
SEDESP - SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Atendimento:
(11) 3151-2587 / 3129-9916
(11) 93299-5857
(Não atendemos chamadas, apenas Whatsapp)
 
INSTITUCIONAL   Jurídico PLANOS
ENDEREÇO:
Palavra do Presidente   Serviços Associe-se
Rua da Consolação, 222
4º andar - Sala 407
São Paulo / SP - CEP 01302-000

WhatsApp:
(11) 93299-5857
(Não atendemos chamadas, apenas Whatsapp)

Histórico

 

Atendimento

Porque se Associar?

Certidão Sindical

 

Convenções e Acordos

Planos

Categorias

  Notícias Serviços Avulsos

Missão

 

Notícias e Novidades

 

Base Territorial

 

Editais

 

Obrigatoriedades

  Informativos  
       
4623