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Not�cia - 22/07/2019 - Empregada doméstica se casou e trocou de nome. O que fazer? 22/07/2019 - Empregada doméstica se casou e trocou de nome. O que fazer?

O empregador e a empregada precisam trabalhar juntos para que eventuais problemas não aconteçam

O casamento é uma data muito esperada por todo casal que sonha em unir os laços. Entretanto, existe um fator importante para as pessoas que escolhem alterar o nome de solteiro para o de casado.

Se a empregada doméstica se casou ou divorciou e trocou o nome e não informou a alteração para os órgãos competentes, algumas dificuldades podem ser encontradas no saque de alguns benefícios como FGTS e seguro-desemprego.

Hoje, vamos esclarecer o que o empregador e a empregada devem fazer para agir de forma correta nesta situação. Disponibilizamos um passo a passo para alterar os documentos. Veja!

Passo a passo para alterar os documentos de forma correta:

Empregada Doméstica

1 - A primeira coisa que a empregada doméstica deve fazer é alterar o Cadastro de Pessoa Física – CPF. A mudança pode ser feita nos Correios ou no Banco do Brasil. O serviço também está disponível na internet no site da Receita Federal.

2 - A próxima etapa é alterar o novo nome no Registro Geral – RG. A mudança precisa ser feita no órgão responsável em que a primeira via do documento foi emitida.

3 - Após a troca do RG, a empregada doméstica deve fazer a mudança na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. A alteração pode ser feita nas agências do Sistema Nacional de Emprego – SINE ou nos postos do Ministério do Trabalho. (Nos postos do Ministério do Trabalho o agendamento precisa ser feito pelo telefone no número 158 ou pela internet).

Empregador Doméstico

4 - Após todos esses procedimentos, chegou a vez do empregador doméstico fazer uma Retificação de Dados do Trabalhador. Sempre que um dado cadastral relacionado ao FGTS do empregado doméstico for retificado no eSocial (nome do trabalhador, data de admissão, data de nascimento, data de opção, PIS e CTPS), ele também precisa ser retificado junto à Caixa Econômica Federal por meio do formulário RDT.

5 - O RDT precisa ser entregue pelo empregador ou empregada na Caixa Econômica Federal para que não existam problemas futuros por desatualização cadastral.

Pronto! Agora, tanto o empregador e a empregada não vão ter dor de cabeça em alguns procedimentos como por exemplo: saque do FGTS, seguro-desemprego e outros.
É importante lembrar que qualquer documento que for gerado, precisa seguir com o novo nome da empregada doméstica. Portanto, fique atento!

Fonte: Doméstica Legal


 
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