SEDESP - SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
   
 
 
WhatsApp: (11) 93299-5857
(somente mensagens de texto)
 
HOME
 
QUEM SOMOS
 
NOTÍCIAS
 
JURÍDICO
 
E-SOCIAL DOMÉSTICO
 
PLANOS
 
CONTATO
 
SEDESP - SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Notícias e Novidades
 
Editais
 
Informativos
 

NOTÍCIAS E NOVIDADES

Not�cia - 19/11/2019 - As férias da babá podem coincidir com as férias escolares dos meus filhos? 19/11/2019 - As férias da babá podem coincidir com as férias escolares dos meus filhos?

O período de férias das crianças chegou e sua babá deseja sair de férias. O que fazer? É permitido que as férias da babá seja durante o período de férias das crianças?

As crianças vão ficar em casa por mais tempo do que o normal, mas você continuará tendo suas atividades regulares. Então, esse é o momento que você mais precisa da sua babá.

Entenda melhor lendo o texto abaixo.

Férias da babá: como funciona?
Quem trabalha na residência mais de duas vezes por semana, com horário combinado para entrar e sair é considerado empregado doméstico. Esse normalmente é o caso das babás.

A Lei complementar 150, de 1º de junho de 2015, assegura o direito do empregado doméstico às férias.

No artigo 17, todo o emprego doméstico tem direito ao descanso remunerado de 30 dias, com acréscimo de 1/3 (um terço) do salário normal a cada 12 meses trabalhados.

A babá pode escolher o período que deseja sair de férias?
Não, quem decide o período de férias da babá é o empregador.

Perante a lei, o empregador tem total autonomia para decidir quando será as férias da babá. Isso pode (e deve) ser conversado amigavelmente.

É recomendável acordar uma data que fique boa para as duas partes.

Ou seja, se não for conveniente para o empregador que a babá saia de férias durante o período das férias escolares das crianças, ele pode optar por não conceder as férias da babá durante este período.

Mas fique atento: o período de concessão das férias da babá deve ocorrer no prazo de até 12 meses após o período aquisitivo.

Fonte: Doméstica App


 
SEDESP - SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Atendimento:
(11) 3151-2587 / 3129-9916
(11) 93299-5857
(Não atendemos chamadas, apenas Whatsapp)
 
INSTITUCIONAL   Jurídico PLANOS
ENDEREÇO:
Palavra do Presidente   Serviços Associe-se
Rua da Consolação, 222
20º andar - Sala 2009
São Paulo / SP - CEP 01302-000

WhatsApp:
(11) 93299-5857
(Não atendemos chamadas, apenas Whatsapp)

Histórico

 

Atendimento

Porque se Associar?

Certidão Sindical

 

Convenções e Acordos

Planos

Categorias

  Notícias Serviços Avulsos

Missão

 

Notícias e Novidades

 

Base Territorial

 

Editais

 

Obrigatoriedades

  Informativos  
       
11273