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Not�cia - 14/10/2020 - 13º salário dos contratos reduzidos ou suspensos durante a pandemia 14/10/2020 - 13º salário dos contratos reduzidos ou suspensos durante a pandemia

Você sabe como fica o 13º salário dos contratos que foram reduzidos ou suspensos durante a pandemia?

Suspensão do contrato:

Se em meio à pandemia do coronavírus o empregado teve o contrato de trabalho suspenso, esse período não trabalhado irá repercutir no 13º salário devido no mês de dezembro. Isso porque o valor do 13º salário será reduzido proporcionalmente aos meses não trabalhados, ou seja, ao invés de multiplicar por 12, deverá ser multiplicado pelo número de meses efetivamente trabalhado.

No entanto, importante destacar que a lei considera mês trabalhado, para pagamento do 13º salário, o período igual ou superior a 15 dias. Assim, se durante determinado mês o empregado prestou serviço ao menos por 15 dias, nesse mês, essa pausa não irá afetar o valor do 13º salário.

Redução da jornada e salário:

Já a redução da jornada de trabalho e do salário poderá ou não interferir no valor do 13º salário, dependendo do caso. Como o valor do 13º corresponde à remuneração do mês de dezembro, se a redução da jornada e do salário ocorreu em período que não abrange esse mês, o empregado terá direito ao valor integral do 13º salário. Porém, na hipótese da redução se estender até o próprio mês de dezembro, o 13º salário será reduzido de forma proporcional à remuneração de dezembro.

Fonte: Sedesp


 
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