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Not�cia - 31/03/2022 - Novas multas no emprego doméstico: patrão doméstico que descumprir... 31/03/2022 - Novas multas no emprego doméstico: patrão doméstico que descumprir...

Novas multas no emprego doméstico: patrão doméstico que descumprir a legislação será penalizado.

A Medida Provisória nº 1.107, publicada no Diário Oficial em 18 de março de 2022, estabelece em seu artigo novas multas a serem aplicadas ao patrão doméstico por descumprimento da legislação, por meio da fiscalização do Ministério do Trabalho.

Através desta ação, o patrão que não estiver com os últimos 5 anos regularizados em relação às obrigações trabalhistas da doméstica, corre sérios riscos com a justiça do trabalho.

O Ministério do Trabalho está enviando notificações para os patrões via e-mail (cadastrado no eSocial) com orientações sobre a legislação do emprego doméstico e solicitando a apresentação de documentos comprobatórios:

- Demonstrativo dos Valores Devidos e Recibo de Salário referentes aos meses de dezembro/2021 e janeiro/2022, incluindo a segunda parcela do 13º salário/2021.

- Comprovante de depósito do pagamento dos salários, em caso de depósito/ transferência bancária.

As multas serão aplicadas em quais situações?

1 - Deixar de preencher o registro na carteira de trabalho ou deixar de preencher os campos referentes a remuneração.

Para esta infração, a multa administrativa será aplicada no valor R$ 3.000 por empregado doméstico prejudicado, com acréscimo igual valor em cada reincidência. É importante destacar que esta obrigação é cumprida com o envio do evento “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão” ao eSocial.

2 - Deixar de anotar na carteira te trabalho as seguintes atualizações:

a) na data-base;

b) a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador;

c) em caso de rescisão contratual;

d) necessidade de comprovação perante a Previdência Social.

Para esta infração fica instituída multa administrativa no valor de R$ 600 por empregado prejudicado. Destacamos que esta obrigação é cumprida com o envio do evento “S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho” ao eSocial.

Para evitar possíveis problemas com a justiça, o patrão doméstico precisa saber se o eSocial está todo em ordem. Podemos te ajudar a verificar se tudo está correto no sistema do governo. Entre contato com o sindicato.


 
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