SEDESP - SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
   
 
 
WhatsApp: (11) 93299-5857
(somente mensagens de texto)
 
HOME
 
QUEM SOMOS
 
NOTÍCIAS
 
JURÍDICO
 
E-SOCIAL DOMÉSTICO
 
PLANOS
 
CONTATO
 
SEDESP - SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Notícias e Novidades
 
Editais
 
Informativos
 

NOTÍCIAS E NOVIDADES

Not�cia - 17/04/2023 - Por que a Empregada Doméstica não tem direito ao abono salarial do PIS? 17/04/2023 - Por que a Empregada Doméstica não tem direito ao abono salarial do PIS?

O trabalho doméstico é regulamentado por uma lei específica, a Lei Complementar 150/2015, que estabelece que as empregadas domésticas não têm direito ao abono salarial do PIS.

No entanto, esse assunto é controverso e gera muitas dúvidas entre os trabalhadores domésticos, que muitas vezes se sentem excluídos dos mesmos benefícios que outros trabalhadores.

O que é o PIS e o abono salarial do PIS?

O PIS (Programa de Integração Social) é um tributo mensal obrigatório a todas as empresas e visa sustentar o abono salarial e o seguro-desemprego dos trabalhadores. Já o abono salarial do PIS é um benefício pago anualmente a trabalhadores que atendem a determinados requisitos.

O abono salarial do PIS equivale ao valor de no máximo um salário-mínimo a ser pago conforme calendário anual divulgado pela Caixa Econômica Federal. Desde 2018, o abono salarial é pago em avos, então o trabalhador precisa ter trabalhado todo o período aquisitivo de carteira assinada em uma empresa, para no ano seguinte ter direito a um salário mínimo.

Tem direito ao PIS o trabalhador que atende os seguintes critérios:

• Trabalhar de carteira assinada há pelo menos 5 anos;

• Receber no máximo dois salários mínimos;

• Ter trabalhado no mínimo 30 dias no ano-base;

• Ter seus dados informados corretamente pelo empregador ao governo;

• Importante: Para ter direito ao PIS é preciso cumprir todas as exigências mencionadas.

Por que a empregada doméstica não tem direito ao abono salarial do PIS?

A relação de trabalho no emprego doméstico é de pessoa física para pessoa física e não uma relação empresarial. Portanto, a empregada doméstica não tem direito ao abono salarial do PIS. No entanto, todo trabalhador doméstico tem seus direitos assegurados por lei, as diferenças se restringem ao número de parcelas do seguro-desemprego e o valor das parcelas.

Ficou com alguma dúvida, entre em contato com o SEDESP.


 
SEDESP - SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Atendimento:
(11) 3151-2587 / 3129-9916
(11) 93299-5857
(Não atendemos chamadas, apenas Whatsapp)
 
INSTITUCIONAL   Jurídico PLANOS
ENDEREÇO:
Palavra do Presidente   Serviços Associe-se
Rua da Consolação, 222
20º andar - Sala 2009
São Paulo / SP - CEP 01302-000

WhatsApp:
(11) 93299-5857
(Não atendemos chamadas, apenas Whatsapp)

Histórico

 

Atendimento

Porque se Associar?

Certidão Sindical

 

Convenções e Acordos

Planos

Categorias

  Notícias Serviços Avulsos

Missão

 

Notícias e Novidades

 

Base Territorial

 

Editais

 

Obrigatoriedades

  Informativos  
       
7316