SEDESP - SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
   
 
 
WhatsApp: (11) 93299-5857
(somente mensagens de texto)
 
HOME
 
QUEM SOMOS
 
NOTÍCIAS
 
JURÍDICO
 
E-SOCIAL DOMÉSTICO
 
PLANOS
 
CONTATO
 
SEDESP - SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Notícias e Novidades
 
Editais
 
Informativos
 

NOTÍCIAS E NOVIDADES

Not�cia - 24/04/2023 - Aviso-prévio trabalhado: o que fazer quando a empregada doméstica não quer cumprir? 24/04/2023 - Aviso-prévio trabalhado: o que fazer quando a empregada doméstica não quer cumprir?

Quando o patrão doméstico dispensa o trabalhador sem justa causa, pode decidir se deseja que o aviso-prévio seja trabalhado ou pago.

Se a decisão for pelo cumprimento do aviso, o trabalhador deverá ser comunicado por escrito e ainda tem direito de escolher se reduz em 2 horas esse período diariamente, ou não trabalhar os últimos sete dias.

Segundo a legislação, o aviso-prévio trabalhado deve durar 30 dias corridos. Entretanto, o que fazer quando a empregada não quiser cumprir o aviso-prévio?

O que o patrão deve fazer nessa situação?

Segundo a súmula 276 do Tribunal Superior do Trabalho (TST): “O direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego”.

Sendo assim, o empregado não tem escolha, cabendo apenas ao patrão doméstico a decisão. Mesmo se o empregado pedir a dispensa do cumprimento, o empregador ainda tem obrigações legais para com o trabalhador, e deve pagar as verbas rescisórias.

Afinal, o trabalhador deve cumprir ou não o aviso-prévio?

Se o patrão doméstico concedeu o aviso-prévio trabalhado, ele é obrigado a cumprir, exceto se o trabalhador conseguir provar que conseguiu um novo emprego. Dessa forma, o empregador não é obrigado a indenizar o restante dos dias do aviso e nem pode descontar do empregado.

Ficou com alguma dúvida, entre em contato com o seu sindicato.


 
SEDESP - SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Atendimento:
(11) 3151-2587 / 3129-9916
(11) 93299-5857
(Não atendemos chamadas, apenas Whatsapp)
 
INSTITUCIONAL   Jurídico PLANOS
ENDEREÇO:
Palavra do Presidente   Serviços Associe-se
Rua da Consolação, 222
20º andar - Sala 2009
São Paulo / SP - CEP 01302-000

WhatsApp:
(11) 93299-5857
(Não atendemos chamadas, apenas Whatsapp)

Histórico

 

Atendimento

Porque se Associar?

Certidão Sindical

 

Convenções e Acordos

Planos

Categorias

  Notícias Serviços Avulsos

Missão

 

Notícias e Novidades

 

Base Territorial

 

Editais

 

Obrigatoriedades

  Informativos  
       
11123