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Not�cia - 13/06/2023 - 4 principais dúvidas sobre o adiantamento do 13º salário 13/06/2023 - 4 principais dúvidas sobre o adiantamento do 13º salário

1) Ainda não paguei o adiantamento do 13º salário, como proceder para acertar?

A lei determina que o 13º salário deve ser pago em duas parcelas, sendo;

• A primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre fevereiro e novembro (até o dia 30/11).

• A segunda metade deve ser paga ao empregado até o dia 20 de dezembro.

2) Paguei o adiantamento no dia 30/11, mas não lancei o valor na guia DAE de novembro, como posso acertar?

Caso ainda não tenha gerado a guia DAE de novembro, basta incluir a rubrica “eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento”.

Já pagou a guia DAE de novembro, mas não incluiu o adiantamento do 13º salário, siga os passos abaixo;

• Acesse o www.esocial.gov.br, reabra a folha de novembro e selecione o empregado.

• Clique em “Adicionar Outros Vencimentos/Pagamentos”, em seguida selecione a rubrica “eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento” e clique em “Adicionar”. No campo indicado insira o valor dos 50% referente ao adiantamento.

• Em “Vencimentos”, clique em “excluir” ao lado de “eSocial1000 – Salário”.

• Caso tenha mais de um empregado cadastrado na sua conta, faça esse processo com cada um, para incluir os adiantamentos e excluir os salários.

• Gere a guia DAE e verifique se está apenas com o valor do adiantamento.

3) Paguei o 13º integral no dia 30/11, como devo lançar na guia DAE?

Como a lei determina que o pagamento deve ser feito em duas parcelas, apesar de ter realizado o pagamento integral no dia 30/11, o ideal é gerar recibos separados.

Em relação a geração da guia DAE do eSocial, o sistema é preparado para o pagamento em duas parcelas, por isso você deve seguir os passos indicados acima para informar a primeira parcela.

A segunda parcela será paga em guia DAE específica para o 13º.

Na DAE do 13º serão recolhidas as contribuições previdenciárias do empregado e empregador e a GILTAR (antigo seguro de acidente de trabalho).

Na DAE de dezembro serão recolhidos o FGTS mensal e compensatório sobre a segunda parcela do 13º salário.

4) Como pagar a segunda parcela do 13º salário?

A segunda parcela do 13º salário deve ser paga para sua empregada doméstica até o dia 20/12.
Os tributos serão pagos na guia DAE específica para o 13º salário e na DAE de dezembro.

• Na DAE do 13º serão recolhidas as contribuições previdenciárias do empregado e empregador e a GILTAR (antigo seguro de acidente de trabalho).

• Na DAE de dezembro serão recolhidos o FGTS mensal e compensatório sobre a segunda parcela do 13º salário.

Ficou com dúvidas? entre em contato com o seu sindicato.


 
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