SEDESP - SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
   
 
 
WhatsApp: (11) 93299-5857
(somente mensagens de texto)
 
HOME
 
QUEM SOMOS
 
NOTÍCIAS
 
JURÍDICO
 
E-SOCIAL DOMÉSTICO
 
PLANOS
 
CONTATO
 
SEDESP - SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Notícias e Novidades
 
Editais
 
Informativos
 

NOTÍCIAS E NOVIDADES

Not�cia - 13/06/2023 - 4 principais dúvidas sobre o adiantamento do 13º salário 13/06/2023 - 4 principais dúvidas sobre o adiantamento do 13º salário

1) Ainda não paguei o adiantamento do 13º salário, como proceder para acertar?

A lei determina que o 13º salário deve ser pago em duas parcelas, sendo;

• A primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre fevereiro e novembro (até o dia 30/11).

• A segunda metade deve ser paga ao empregado até o dia 20 de dezembro.

2) Paguei o adiantamento no dia 30/11, mas não lancei o valor na guia DAE de novembro, como posso acertar?

Caso ainda não tenha gerado a guia DAE de novembro, basta incluir a rubrica “eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento”.

Já pagou a guia DAE de novembro, mas não incluiu o adiantamento do 13º salário, siga os passos abaixo;

• Acesse o www.esocial.gov.br, reabra a folha de novembro e selecione o empregado.

• Clique em “Adicionar Outros Vencimentos/Pagamentos”, em seguida selecione a rubrica “eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento” e clique em “Adicionar”. No campo indicado insira o valor dos 50% referente ao adiantamento.

• Em “Vencimentos”, clique em “excluir” ao lado de “eSocial1000 – Salário”.

• Caso tenha mais de um empregado cadastrado na sua conta, faça esse processo com cada um, para incluir os adiantamentos e excluir os salários.

• Gere a guia DAE e verifique se está apenas com o valor do adiantamento.

3) Paguei o 13º integral no dia 30/11, como devo lançar na guia DAE?

Como a lei determina que o pagamento deve ser feito em duas parcelas, apesar de ter realizado o pagamento integral no dia 30/11, o ideal é gerar recibos separados.

Em relação a geração da guia DAE do eSocial, o sistema é preparado para o pagamento em duas parcelas, por isso você deve seguir os passos indicados acima para informar a primeira parcela.

A segunda parcela será paga em guia DAE específica para o 13º.

Na DAE do 13º serão recolhidas as contribuições previdenciárias do empregado e empregador e a GILTAR (antigo seguro de acidente de trabalho).

Na DAE de dezembro serão recolhidos o FGTS mensal e compensatório sobre a segunda parcela do 13º salário.

4) Como pagar a segunda parcela do 13º salário?

A segunda parcela do 13º salário deve ser paga para sua empregada doméstica até o dia 20/12.
Os tributos serão pagos na guia DAE específica para o 13º salário e na DAE de dezembro.

• Na DAE do 13º serão recolhidas as contribuições previdenciárias do empregado e empregador e a GILTAR (antigo seguro de acidente de trabalho).

• Na DAE de dezembro serão recolhidos o FGTS mensal e compensatório sobre a segunda parcela do 13º salário.

Ficou com dúvidas? entre em contato com o seu sindicato.


 
SEDESP - SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Atendimento:
(11) 3151-2587 / 3129-9916
(11) 93299-5857
(Não atendemos chamadas, apenas Whatsapp)
 
INSTITUCIONAL   Jurídico PLANOS
ENDEREÇO:
Palavra do Presidente   Serviços Associe-se
Rua da Consolação, 222
20º andar - Sala 2009
São Paulo / SP - CEP 01302-000

WhatsApp:
(11) 93299-5857
(Não atendemos chamadas, apenas Whatsapp)

Histórico

 

Atendimento

Porque se Associar?

Certidão Sindical

 

Convenções e Acordos

Planos

Categorias

  Notícias Serviços Avulsos

Missão

 

Notícias e Novidades

 

Base Territorial

 

Editais

 

Obrigatoriedades

  Informativos  
       
7111