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Not�cia - 15/08/2023 - Como funciona o horário de almoço da empregada doméstica? 15/08/2023 - Como funciona o horário de almoço da empregada doméstica?

Também está previsto na legislação que a concessão do horário de almoço e descanso da empregada doméstica é obrigatória: o artigo 13º determina que o período de repouso ou alimentação tem duração mínima de 1 horas e máxima de 2 horas.

No entanto, este período pode ser reduzido a 30 minutos, mediante acordo prévio, que deve ser formalizado por escrito.

O horário de almoço, no entanto, não é incluso na carga horária de trabalho.

Considera-se, portanto, que a empregada não estará à disposição do empregador nesse período. O almoço pode ser levado pelo próprio funcionário ou oferecido pelo patrão. No entanto, é vetado cobrar pela alimentação.

O empregador deverá fornecer a alimentação ou fornecer a cesta básica.

Ficou com dúvidas, entre em contato com o SEDESP.


 
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