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Not�cia - 05/02/2025 - Suporte aos Empregadores Domésticos na implementação do E-Social e o DIRF
05/02/2025 - Suporte aos Empregadores Domésticos na implementação do E-Social e o DIRF
Prezados Associados,
O Sedesp, se coloca à disposição para oferecer todo o suporte necessário aos empregadores domésticos na implementação do E-Social e o DIRF.
Nosso corpo jurídico é altamente capacitado para orientá-los sobre as melhores práticas e assegurar que todas as obrigações sejam cumpridas em conformidade com a legislação vigente.
Estamos comprometidos em garantir que nossos associados tenham acesso às informações adequadas para uma gestão eficiente de suas obrigações trabalhistas.
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e o E-Social, são obrigações acessórias que devem ser cumpridas pelos empregadores domésticos, e sua importância não pode ser subestimada.
1. Obrigatoriedade: O empregador doméstico que realiza a retenção de Imposto de Renda sobre os salários de seus empregados deve apresentar a DIRF anualmente à Receita Federal. Além disso, é obrigatório o envio das informações ao E-Social, que unifica a prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
2. Informações Declaradas: Na DIRF, devem ser informados os valores de salários pagos, as retenções de Imposto de Renda e as informações dos empregados, garantindo que todos os dados estejam em conformidade com as exigências da Receita Federal. No E-Social, todas as informações relacionadas ao vínculo empregatício devem ser registradas adequadamente.
3. Cuidado com Terceiros: É fundamental ter cuidado ao escolher pessoas ou empresas para realizar a emissão do seu E-Social. Optar por serviços baratos pode resultar em problemas futuros, pois nem todos estão capacitados para lidar com essas obrigações. Aqui no Sedesp, seu E-Social é realizado por nosso departamento contabil, com a análise do nosso departamento jurídico, garantindo segurança e conformidade e evitando erros que ensejam em DIRF retificadora.
4. Conformidade Fiscal: A entrega correta da DIRF e a correta gestão do E-Social contribuem para a regularização da situação fiscal do empregador, evitando problemas com a Receita Federal e possíveis multas por não cumprimento das obrigações.
5. Transparência e Direitos: Ao declarar corretamente as informações na DIRF e no
E-Social, o empregador assegura que seus empregados tenham acesso aos seus direitos, como a correta apuração do Imposto de Renda e eventual restituição.
6. Apoio do Sindicato Sedesp: O Sindicato dos Empregadores Domésticos (Sedesp) realiza a emissão da DIRF para seus associados e também gerencia o envio das informações ao E-Social, através de nosso departamento jurídico. Estamos à disposição para auxiliar nossos associados no cumprimento dessas obrigações.
Reforçamos que o cumprimento da DIRF e do E-Social é essencial para a gestão adequada das obrigações trabalhistas e fiscais do empregador doméstico, promovendo uma relação mais transparente e justa com seus empregados.
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