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Not�cia - 19/05/2025 - Posso descontar a emenda de feriado das férias da minha empregada? 19/05/2025 - Posso descontar a emenda de feriado das férias da minha empregada?

De acordo com a legislação trabalhista brasileira (CLT e Lei Complementar 150/2015, que rege o trabalho doméstico):

Feriados nacionais, estaduais ou municipais e os dias de "ponte" ou emenda (como uma sexta-feira entre um feriado na quinta e o fim de semana) não podem ser descontados das férias, a menos que a empregada esteja de fato usufruindo das férias naquele período.

Se a empregada não estiver em férias, esses dias são considerados dias normais de trabalho. Caso você opte por dispensá-la nesses dias (por conveniência), o pagamento deve ser mantido normalmente, sem desconto.

Se quiser dar esses dias como folga e "compensar" depois (como com banco de horas), isso deve ser acordado por escrito, preferencialmente por meio de um acordo individual formal.


 
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