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Not�cia - 12/03/2026 - O que precisamos saber sobre - Adicional Noturno para Empregada Doméstica que Dorme no Trabalho?
12/03/2026 - O que precisamos saber sobre - Adicional Noturno para Empregada Doméstica que Dorme no Trabalho?
A presença de uma profissional que reside ou pernoita no local de trabalho pode trazer maior praticidade e segurança para a rotina familiar. Entretanto, é fundamental que o controle da jornada e o registro das horas trabalhadas sejam realizados com atenção e precisão, garantindo o correto cumprimento das normas trabalhistas e evitando possíveis riscos jurídicos.
O que estabelece a legislação aplicável?
Conforme dispõe a Lei Complementar nº 150 de 2015, a relação de trabalho doméstico deve ser formalizada por meio de contrato com regras claras, assegurando direitos e deveres de ambas as partes.
Entre os pontos que frequentemente geram dúvidas está a remuneração das horas trabalhadas no período noturno. A legislação determina que todo trabalho realizado entre 22h e 5h deve ser remunerado com acréscimo mínimo de 20%, correspondente ao adicional noturno.
Importante ressaltar que o fato de a empregada dormir na residência do empregador não elimina o direito ao adicional, caso ela seja chamada ou realize atividades durante esse intervalo.
A hora noturna reduzida
Outro aspecto frequentemente desconhecido refere-se à duração da hora noturna. Diferentemente da hora comum, que possui 60 minutos, a hora noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos para fins de cálculo trabalhista.
Essa particularidade exige atenção na apuração das horas trabalhadas, pois eventuais equívocos nos registros mensais podem, ao longo do tempo, gerar diferenças significativas e resultar em passivos trabalhistas.
Pontos de atenção para empregadores com doméstica residente
Para garantir o cumprimento da legislação, alguns aspectos devem ser observados:
- A jornada permanece limitada a 8 horas diárias e 44 horas semanais.
- Não é permitido descontar valores relativos à moradia, alimentação ou itens de higiene fornecidos à trabalhadora.
- Deve ser assegurado descanso semanal de, no mínimo, 24 horas consecutivas.
- Sempre que houver prestação de serviço após as 22h, o adicional noturno deve ser devidamente aplicado.
Para orientações adicionais ou esclarecimento de dúvidas sobre a correta aplicação das normas trabalhistas no trabalho doméstico, entre em contato com o SEDESP, que podemos prestar as informações necessárias.
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