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Not�cia - 31/03/2026 - Mulher explorada por mais de quatro décadas como doméstica deve ser indenizada em Feira de Santana
31/03/2026 - Mulher explorada por mais de quatro décadas como doméstica deve ser indenizada em Feira de Santana
Uma mulher de 59 anos, residente em Feira de Santana, terá direito a indenização e ao reconhecimento de seus direitos trabalhistas após prestar serviços por 42 anos na casa de uma mesma família.
A decisão foi proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, que apontou que a trabalhadora — uma mulher negra — viveu em condições comparáveis a uma “senzala moderna”. Diante disso, os empregadores foram condenados ao pagamento de aproximadamente R$ 1,45 milhão, sendo R$ 500 mil referentes a danos morais. Ainda cabe recurso.
De acordo com o processo, a mulher passou a trabalhar na residência em março de 1982, quando tinha apenas 16 anos, exercendo atividades domésticas em tempo integral. Ela afirma que, por cerca de 40 anos, não recebeu salário e morava em um espaço precário nos fundos do imóvel. Sem acesso à educação e informação sobre seus direitos, permaneceu em uma situação de extrema vulnerabilidade.
Durante todo esse período, realizava tarefas domésticas sem remuneração, sem direito a descanso, férias ou qualquer benefício, vivendo em condições degradantes. Já aos 59 anos, relatou que os patrões passaram a adotar medidas para forçá-la a sair da casa, incluindo restringir seu acesso a alimentos.
Na defesa, a família alegou que não havia vínculo empregatício, afirmando que a mulher era tratada como integrante da família e que as atividades realizadas por ela eram voluntárias, assim como ocorria com os demais moradores.
No entanto, a carteira de trabalho da mulher foi assinada apenas em 2004. A empregadora afirmou não se recordar do registro e questionou a autenticidade da assinatura. Um exame pericial confirmou que a assinatura era verdadeira. Também foi comprovado que houve recolhimento de contribuições previdenciárias até novembro de 2009.
Decisão judicial
O juiz Diego Alirio Sabino destacou que tanto o registro em carteira quanto os recolhimentos previdenciários desmontaram a versão apresentada pela família de que a mulher era apenas uma “agregada”.
Segundo o magistrado, apesar da convivência prolongada ter criado uma aparência de vínculo afetivo, a realidade era de exploração. Ele ressaltou que, com o avanço da idade, a trabalhadora passou a compreender sua real condição, especialmente diante da falta de moradia própria e de recursos financeiros.
Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que ela atuava como empregada doméstica. A decisão também apontou que pequenos valores eventualmente entregues tinham o objetivo de mascarar a relação de trabalho.
O juiz ainda mencionou que termos como “agregado” e “viver de favor” historicamente estão ligados a contextos de vulnerabilidade social, especialmente de pessoas negras após o período da escravidão. Segundo ele, a mulher permaneceu nessa condição por mais de 40 anos, acreditando fazer parte da família, quando, na prática, prestava serviços em troca de ajuda mínima.
Ao final, a Justiça determinou o pagamento total de R$ 1.450.699,59, incluindo salários atrasados, férias, FGTS, além de indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil. Também foi reconhecida oficialmente a data de admissão em 1º de março de 1982.
A decisão foi publicada em janeiro de 2026 e ainda pode ser contestada por meio de recurso
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