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Not�cia - 07/04/2026 - Pedido de demissão de empregada doméstica gestante é anulado por falta de assistência sindical
07/04/2026 - Pedido de demissão de empregada doméstica gestante é anulado por falta de assistência sindical
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, de forma unânime, pela nulidade do pedido de demissão feito por uma empregada doméstica grávida sem o acompanhamento do sindicato da categoria. Para o colegiado, a ruptura contratual desrespeitou a exigência legal aplicável às trabalhadoras que possuem garantia provisória de emprego, como ocorre no caso da gestação.
Empregada descobriu a gravidez após o desligamento
Na ação trabalhista, a doméstica relatou que, depois de cerca de 11 meses de serviço, solicitou desligamento por não conseguir usufruir integralmente do intervalo intrajornada e por sofrer pressão psicológica no ambiente de trabalho. Posteriormente, ao tomar conhecimento da gravidez, comunicou a empregadora, que, mesmo ciente do estado gestacional, deu continuidade à rescisão.
A trabalhadora argumentou que não foi observada a estabilidade provisória assegurada à gestante, razão pela qual requereu a anulação do pedido de demissão e o pagamento de indenização correspondente ao período estabilitário.
TRT entendeu pela renúncia à estabilidade
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a decisão de primeiro grau que validou a demissão. Para o Tribunal, ficou demonstrado que a saída ocorreu por iniciativa própria da empregada, que, ao saber da gravidez, optou por empreender. Posteriormente, diante das dificuldades na nova atividade, teria solicitado retorno ao emprego.
Consta nos autos que a trabalhadora permanecia grande parte do tempo sozinha na residência e redigiu o pedido de demissão de próprio punho. Também foi registrado que não houve vício de vontade nem comprovação de coação. Assim, o TRT concluiu que a ruptura contratual decorreu da livre iniciativa da empregada, caracterizando renúncia à estabilidade. Ainda segundo o Regional, a ausência de assistência sindical não comprometeria a validade do ato.
TST exige assistência sindical para validade do ato
Ao analisar o recurso de revista, a ministra Morgana Richa destacou que a empregada gestante possui estabilidade provisória e que, por esse motivo, a validade do pedido de demissão — ainda que o empregador desconheça a gravidez — depende da assistência sindical, conforme prevê o artigo 500 da Consolidação das Leis do Trabalho.
A relatora também ressaltou que esse entendimento foi recentemente uniformizado pelo próprio TST no julgamento do Tema 55, em recurso repetitivo.
Diante disso, a Turma condenou a empregadora ao pagamento de indenização substitutiva referente ao período de estabilidade gestacional, compreendendo os salários desde a dispensa até cinco meses após o parto.
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