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Not�cia - 19/05/2026 - Falecimento da Empregada Doméstica: Guia Completo de Rescisão e Direitos 19/05/2026 - Falecimento da Empregada Doméstica: Guia Completo de Rescisão e Direitos

Lidar com a perda de uma funcionária que faz parte da rotina do lar é um momento de grande sensibilidade. No entanto, para evitar problemas jurídicos e garantir que os herdeiros recebam o que é de direito, o empregador doméstico precisa agir com rapidez e precisão.

Baseado na Lei Complementar nº 150/2015, preparamos este guia para orientar você em cada passo deste processo delicado.

O Encerramento Automático do Contrato

No emprego doméstico, o falecimento do trabalhador gera a extensão imediata do contrato.

- Data da Rescisão: Deve ser exatamente o dia do óbito registrado na certidão.
- Prazo para Pagamento: O empregador tem até 10 dias corridos após a data do falecimento para quitar as verbas rescisórias.

Quais verbas devem ser pagas aos dependentes?

Nessa modalidade de rescisão, os dependentes têm direito a:

- Saldo de Salário: Dias trabalhados no mês do óbito.
- 13º Salário Proporcional: Referente aos meses trabalhados no ano corrente.
- Férias Vencidas e Proporcionais: Acrescidas do terço (1/3) constitucional.
- Médias de Horas Extras e Adicional Noturno: Caso tenham sido realizados.

O que NÃO deve ser pago

Como o desligamento ocorre por motivo de força maior, o empregador não precisa pagar o aviso prévio e não deve pagar a multa de 40% sobre o FGTS.

A Recuperação da Multa do FGTS pelo Empregador

Um ponto que muitos patrões desconhecem: como o empregador doméstico antecipa mensalmente a multa do FGTS (os 3,2% na guia DAE), em caso de falecimento, esse valor acumulado pertence ao empregador.

Após homologar a rescisão no eSocial por motivo de óbito, o patrão pode solicitar o resgate desses valores junto à Caixa Econômica Federal.

Quem Pagar? Regras para Herdeiros

O pagamento não deve ser feito a qualquer familiar, mas sim em quotas iguais aos dependentes habilitados perante a Previdência Social (INSS).

- Documentação Necessária: Os herdeiros devem apresentar a Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte ou um Alvará Judicial.
- Dependentes Menores: A parte deles deve ser depositada em uma caderneta de poupança, movimentada apenas na maioridade ou por autorização judicial.
- Dúvidas ou Disputas: Caso haja briga entre familiares, a recomendação é realizar um depósito em consignação judicial para evitar a multa por atraso no pagamento.

Checklist Pós-Falecimento: Passo a Passo

[ ] Obter a Certidão de Óbito: Documento base para todo o processo.
[ ] Atualizar o eSocial: Selecionar o motivo “Rescisão por Falecimento do Empregado”.
[ ] Emitir a Guia DAE de Rescisão: Para recolher os tributos do último mês.
[ ] Fornecer Documentação: Entregar aos herdeiros os papéis necessários para que eles saquem o saldo do FGTS (os 8% mensais) na Caixa.

Apoio Especializado em Momentos Difíceis

Sabemos que a burocracia pode ser pesada em um momento de luto. A equipe do SEDESP está pronta para realizar o cálculo exato e o preenchimento correto do eSocial para você. Nosso objetivo é que este processo ocorra com o máximo de respeito e total segurança jurídica para sua família.


 
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