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Not�cia - 22/05/2026 - Licença-Paternidade de 20 dias: O que muda para o Emprego Doméstico? 22/05/2026 - Licença-Paternidade de 20 dias: O que muda para o Emprego Doméstico?

Uma mudança histórica acaba de passar pelo Legislativo e promete impactar a rotina de milhares de lares brasileiros. Em março de 2026, o Senado aprovou o PL 5.811/2025, que amplia a licença-paternidade dos atuais 5 dias para até 20 dias.

O projeto, que agora segue para sanção presidencial, busca equilibrar as responsabilidades familiares e garantir que o pai esteja presente nos primeiros dias de vida ou adoção do filho.

O que muda na prática para o empregador?

Até então, o prazo de 20 dias era restrito a empresas do programa “Empresa Cidadã”. Com a nova lei, o benefício torna-se um direito universal, incluindo os empregados domésticos.

Confira as principais novidades do texto aprovado:

Ampliação Gradual: Para garantir a adaptação econômica, o aumento do prazo será escalonado:

2027: 10 dias.
2028: 15 dias.
2029: 20 dias.

- Criação do Salário-Paternidade: O benefício passa a ser de natureza previdenciária (pago pelo INSS), assim como já funciona com a licença-maternidade.
- Estabilidade Provisória: O pai terá estabilidade no emprego desde o nascimento do filho até 30 dias após o término da licença.
- Regras Especiais: A licença pode ser ampliada em 1/3 caso o filho tenha deficiência e poderá ser dividida em dois períodos.

Quem paga a conta?

Esta é a dúvida que mais recebemos aqui no SEDESP. De acordo com o projeto, a licença será custeada pela Previdência Social (INSS) através do novo “Salário-Paternidade”.

Isso é uma ótima notícia para o empregador: você não terá o ônus do salário do funcionário durante o afastamento. O direito do trabalhador é exercido sem desequilibrar as finanças do seu lar.

Prazos e Vigência: O que vale hoje?

O projeto aguarda a sanção do Presidente da República. Ele pode sancionar integralmente ou vetar partes do texto.

Atenção: Enquanto a sanção não ocorre e a lei não é publicada no Diário Oficial, a regra vigente continua sendo a de 5 dias corridos. Não antecipe a mudança sem orientação jurídica.

Por que essa mudança é importante para o seu lar?

A presença do pai é fundamental para o fortalecimento do vínculo afetivo e para apoiar a organização da nova rotina doméstica. Para o setor, essa lei traz mais segurança jurídica e clareza sobre quem deve arcar com os custos desse período.

Fique por dentro das atualizações do eSocial

Assim que a lei for sancionada, o sistema do eSocial precisará de ajustes para o lançamento desse novo afastamento. O SEDESP está acompanhando cada passo da tramitação para garantir que nossos clientes sejam os primeiros a saber como proceder com total segurança.


 
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