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Not�cia - 23/06/2026 - Cesta Básica para Empregados Domésticos: Entenda as Regras e o Tratamento no eSocial
23/06/2026 - Cesta Básica para Empregados Domésticos: Entenda as Regras e o Tratamento no eSocial
A concessão da cesta básica é um benefício importante previsto na Convenção Coletiva de Trabalho dos empregados domésticos.
Além de contribuir para a segurança alimentar do trabalhador, é fundamental que empregadores conheçam as regras para o fornecimento correto desse benefício.
Atualmente, o valor da cesta básica é de R$ 209,21, conforme previsto na convenção coletiva vigente.
A cesta básica deve ser lançada no eSocial?
A resposta é não. O valor da cesta básica não integra o salário do empregado e, por essa razão, não deve ser lançado no eSocial.
Trata-se de um benefício de caráter assistencial, sem natureza salarial, não gerando reflexos sobre férias, 13º salário, FGTS ou demais encargos trabalhistas.
Como comprovar o fornecimento da cesta básica?
Embora não seja informada no eSocial, a entrega da cesta básica precisa ser comprovada.
Para isso, o empregador deve manter um recibo à parte, devidamente assinado pelo empregado, registrando o recebimento do benefício.
Esse documento é importante para demonstrar o cumprimento da obrigação prevista na convenção coletiva e pode ser solicitado em eventuais fiscalizações ou questionamentos futuros.
Atenção às regras da Convenção Coletiva
A cesta básica é um benefício estabelecido por meio da Convenção Coletiva de Trabalho e deve ser observada pelos empregadores abrangidos pela norma.
O descumprimento dessa obrigação pode gerar questionamentos trabalhistas e dificuldades na comprovação do cumprimento das cláusulas convencionais.
Resumo
- Valor da cesta básica: R$ 209,21;
- Não é lançada no eSocial;
- Não possui natureza salarial;
- Deve ser comprovada por recibo assinado pelo empregado;
- É um benefício previsto em Convenção Coletiva.
SEDESP orienta: manter a documentação organizada e seguir corretamente as normas coletivas é a melhor forma de garantir segurança jurídica para empregadores e trabalhadores.
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