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Not�cia - 01/07/2026 - Adicional de acúmulo de funções
01/07/2026 - Adicional de acúmulo de funções

Adicional por acúmulo de funções: quando o empregado doméstico tem direito ao acréscimo de 20%?
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria prevê um importante direito para o empregado doméstico que passa a exercer, de forma habitual, funções além daquelas para as quais foi contratado. Nesses casos, poderá ser devido um adicional de 20% sobre o salário contratual, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na Convenção.
Essa regra busca valorizar o trabalhador e garantir equilíbrio na relação de trabalho.
O que é o acúmulo de funções?
O acúmulo de funções ocorre quando o empregado, além das atividades previstas em seu contrato de trabalho, passa a desempenhar outra função de forma contínua e habitual.
No emprego doméstico, isso pode acontecer quando o trabalhador é contratado para uma atividade específica e, posteriormente, passa a exercer outra função distinta, sem que haja a devida compensação.
Quando o adicional é devido?
De acordo com a cláusula da Convenção Coletiva, o empregado terá direito ao adicional quando:
- houver autorização do empregador;
- o exercício de outra função ocorrer de forma cumulativa e habitual;
- a nova atividade seja desempenhada além das atribuições originalmente contratadas.
Nessas situações, o adicional corresponde a 20% do respectivo salário contratual.
O objetivo da regra
A previsão do adicional por acúmulo de funções tem como finalidade reconhecer o aumento das responsabilidades assumidas pelo empregado, promovendo uma remuneração compatível com as atividades efetivamente desempenhadas.
Além disso, a norma contribui para relações de trabalho mais transparentes, evitando conflitos sobre atribuições e remuneração.
Como evitar problemas?
Para garantir segurança tanto ao empregador quanto ao empregado, é recomendável que qualquer alteração nas atividades exercidas seja formalizada.
Algumas boas práticas incluem:
- definir claramente as funções no momento da contratação;
- registrar alterações nas atividades quando houver mudanças permanentes;
- observar as disposições previstas na Convenção Coletiva;
- esclarecer previamente as condições de trabalho entre as partes.
Relações de trabalho mais equilibradas
O adicional por acúmulo de funções representa uma forma de valorizar o trabalho prestado e assegurar que o empregado seja remunerado de maneira justa quando assumir responsabilidades além das inicialmente contratadas.
Para o empregador doméstico, conhecer essa regra também é uma forma de prevenir passivos trabalhistas e manter a relação de trabalho em conformidade com a Convenção Coletiva.
Antes de atribuir novas funções ao empregado doméstico, consulte a Convenção Coletiva de Trabalho e verifique se há incidência do adicional de 20% previsto para o acúmulo de funções.
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