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Not�cia - 01/07/2026 - Adicional de acúmulo de funções 01/07/2026 - Adicional de acúmulo de funções



Adicional por acúmulo de funções: quando o empregado doméstico tem direito ao acréscimo de 20%?

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria prevê um importante direito para o empregado doméstico que passa a exercer, de forma habitual, funções além daquelas para as quais foi contratado. Nesses casos, poderá ser devido um adicional de 20% sobre o salário contratual, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na Convenção.

Essa regra busca valorizar o trabalhador e garantir equilíbrio na relação de trabalho.

O que é o acúmulo de funções?

O acúmulo de funções ocorre quando o empregado, além das atividades previstas em seu contrato de trabalho, passa a desempenhar outra função de forma contínua e habitual.

No emprego doméstico, isso pode acontecer quando o trabalhador é contratado para uma atividade específica e, posteriormente, passa a exercer outra função distinta, sem que haja a devida compensação.

Quando o adicional é devido?

De acordo com a cláusula da Convenção Coletiva, o empregado terá direito ao adicional quando:

- houver autorização do empregador;
- o exercício de outra função ocorrer de forma cumulativa e habitual;
- a nova atividade seja desempenhada além das atribuições originalmente contratadas.

Nessas situações, o adicional corresponde a 20% do respectivo salário contratual.

O objetivo da regra

A previsão do adicional por acúmulo de funções tem como finalidade reconhecer o aumento das responsabilidades assumidas pelo empregado, promovendo uma remuneração compatível com as atividades efetivamente desempenhadas.

Além disso, a norma contribui para relações de trabalho mais transparentes, evitando conflitos sobre atribuições e remuneração.

Como evitar problemas?

Para garantir segurança tanto ao empregador quanto ao empregado, é recomendável que qualquer alteração nas atividades exercidas seja formalizada.

Algumas boas práticas incluem:

- definir claramente as funções no momento da contratação;
- registrar alterações nas atividades quando houver mudanças permanentes;
- observar as disposições previstas na Convenção Coletiva;
- esclarecer previamente as condições de trabalho entre as partes.

Relações de trabalho mais equilibradas

O adicional por acúmulo de funções representa uma forma de valorizar o trabalho prestado e assegurar que o empregado seja remunerado de maneira justa quando assumir responsabilidades além das inicialmente contratadas.

Para o empregador doméstico, conhecer essa regra também é uma forma de prevenir passivos trabalhistas e manter a relação de trabalho em conformidade com a Convenção Coletiva.

Antes de atribuir novas funções ao empregado doméstico, consulte a Convenção Coletiva de Trabalho e verifique se há incidência do adicional de 20% previsto para o acúmulo de funções.


 
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