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Not�cia - 06/07/2026 - Adicional de Transferência: Você sabe como funciona?
06/07/2026 - Adicional de Transferência: Você sabe como funciona?

Adicional de Transferência: quando ele é devido ao empregado?
A transferência de um empregado para outra localidade é uma medida que pode ocorrer por necessidade da empresa. No entanto, essa alteração deve observar as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também as disposições da Convenção Coletiva da categoria.
O que é o adicional de transferência?
O adicional de transferência é uma parcela paga ao empregado quando ele é transferido provisoriamente para prestar serviços em outra localidade, desde que haja real necessidade de serviço e sejam atendidos os requisitos do art. 469 da CLT.
Conforme previsto na Convenção Coletiva, o empregado fará jus ao adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário enquanto durar a transferência provisória.
Quando o adicional é devido?
O pagamento do adicional ocorre quando:
A transferência decorre de real necessidade do serviço;
São observadas as condições estabelecidas no art. 469 da CLT;
A mudança possui caráter provisório.
O objetivo desse adicional é compensar os transtornos e impactos causados pela alteração temporária do local de trabalho.
Existe um prazo máximo?
Sim. De acordo com a cláusula da Convenção Coletiva, a transferência provisória não poderá ultrapassar 180 dias.
Ultrapassado esse período, a transferência passa a ser considerada permanente, deixando de existir o direito ao adicional de transferência.
O que diz a Convenção Coletiva?
A Cláusula Décima Segunda estabelece que:
Ocorrendo real necessidade de serviço, os empregadores poderão transferir o empregado, desde que observados os requisitos do art. 469 da CLT, sendo devido adicional de transferência correspondente a 25% durante o período de transferência provisória.
Além disso, o parágrafo único determina que a transferência provisória está limitada a 180 dias, tornando-se permanente após esse prazo e encerrando o pagamento do adicional.
Atenção dos empregadores
Antes de realizar uma transferência, é importante avaliar:
Se estão presentes os requisitos legais previstos na CLT;
Se a transferência possui caráter provisório ou permanente;
O correto pagamento do adicional durante o período em que ele é devido;
O prazo máximo de 180 dias previsto na Convenção Coletiva.
O cumprimento dessas regras garante segurança jurídica para a empresa e preserva os direitos dos trabalhadores.
SEDESP – Orientando empregadores e fortalecendo as relações de trabalho.
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