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Not�cia - 07/07/2026 - Vale-Transporte: conheça as principais regras
07/07/2026 - Vale-Transporte: conheça as principais regras

O Vale-Transporte é um benefício destinado a auxiliar o empregado no deslocamento entre sua residência e o local de trabalho. Sua concessão é regulamentada pela Lei nº 7.418/1985 e também está prevista na Convenção Coletiva da categoria.
A empresa poderá fornecer o benefício por meio de créditos no cartão de transporte ou, a seu critério, realizar o pagamento quinzenal antecipado em dinheiro, até o último dia da quinzena anterior à utilização.
O desconto realizado no salário do empregado é limitado a 6%. Caso ocorra aumento nas tarifas do transporte coletivo, o empregador deverá complementar a diferença para garantir a cobertura das despesas de deslocamento.
Além disso, o Vale-Transporte deve ser utilizado, preferencialmente, nos serviços de transporte coletivo público urbano, intermunicipal e interestadual, conforme previsto na legislação.
O cumprimento dessas regras garante o direito do trabalhador e proporciona mais segurança jurídica para as empresas.
SEDESP – Orientando empregadores e fortalecendo as relações de trabalho.
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