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Not�cia - 24/07/2026 - Trabalhadora doméstica tem direito a benefícios previstos em negociação coletiva, decide TST
24/07/2026 - Trabalhadora doméstica tem direito a benefícios previstos em negociação coletiva, decide TST

Uma decisão recente da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou a proteção aos trabalhadores domésticos ao reconhecer que a categoria pode ser beneficiada pelas normas estabelecidas em convenções e acordos coletivos de trabalho.
O entendimento foi firmado no julgamento de uma ação envolvendo uma cuidadora de Campinas (SP), que trabalhou por cerca de dez meses sem registro em carteira e foi dispensada sem justa causa. Além do reconhecimento do vínculo empregatício e do pagamento das verbas rescisórias, a trabalhadora solicitou a aplicação dos direitos previstos na convenção coletiva da categoria, como piso salarial, estabilidade para gestantes, adicional noturno, horas extras e multa pelo descumprimento das cláusulas convencionais.
Direito à negociação coletiva
A ministra Liana Chaib, relatora do processo, destacou que, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 72/2013, conhecida como PEC das Domésticas, a Constituição Federal passou a garantir expressamente aos trabalhadores domésticos o direito à negociação coletiva.
Segundo a relatora, a interpretação de que empregadores domésticos não integram uma categoria econômica, e por isso não poderiam participar de negociações coletivas, *não se sustenta diante da proteção conferida pela Constituição*.
Para a ministra, o conceito de interesse econômico deve ser analisado de forma mais ampla, considerando que o trabalho doméstico proporciona melhores condições para o funcionamento da vida familiar e permite que o empregador dedique mais tempo às suas atividades profissionais, gerando benefícios indiretos.
Proteção à categoria
A decisão também levou em consideração a Convenção nº 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que assegura aos trabalhadores domésticos o direito à negociação coletiva.
Em seu voto, a ministra ressaltou ainda a histórica vulnerabilidade da categoria, composta majoritariamente por mulheres, especialmente mulheres negras, que enfrentam desafios relacionados à desigualdade de gênero, raça, renda e escolaridade. Para ela, ampliar a proteção jurídica representa um importante avanço na valorização desses profissionais.
A decisão reforça a importância da negociação coletiva como instrumento de valorização do trabalho doméstico e amplia a proteção jurídica de uma categoria essencial para a sociedade brasileira.
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