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Not�cia - 13/08/2026 - Babá de animais de estimação: quais são os cuidados que o empregador deve ter? 13/08/2026 - Babá de animais de estimação: quais são os cuidados que o empregador deve ter?



Contratar alguém para cuidar do seu pet exige atenção não apenas com o bem-estar do animal, mas também com as responsabilidades trabalhistas.

Com o crescimento da contratação de profissionais para cuidar de cães, gatos e outros animais de estimação, muitos empregadores têm dúvidas sobre como deve ser feita essa contratação e quais cuidados precisam ser observados.

O primeiro ponto é entender como o serviço é prestado.

Quando pode existir vínculo de emprego?

A Lei Complementar nº 150/2015 considera empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, para uma pessoa ou família, no âmbito residencial e sem finalidade lucrativa, por mais de 2 dias por semana.

Assim, se o profissional contratado para cuidar dos animais comparece regularmente à residência da família, seguindo horários e orientações do empregador, mediante pagamento e de forma contínua por mais de dois dias na semana, é necessário analisar a existência dos requisitos do vínculo de emprego doméstico.

O fato de o trabalho envolver exclusivamente cuidados com animais de estimação não elimina, por si só, a necessidade de avaliar o enquadramento trabalhista.

O que o empregador deve observar?

Antes de contratar, é importante deixar claro:

1. Quais serão as atividades

O empregador deve definir as tarefas que serão realizadas, como:

Alimentação dos animais;
Troca de água;
Higienização dos espaços utilizados pelos pets;
Passeios;
Administração de medicamentos, quando houver orientação adequada;
Acompanhamento em consultas veterinárias, se combinado;
Cuidados durante viagens ou ausências da família;
Outras atividades relacionadas diretamente ao cuidado dos animais.

Quanto mais claras forem as atividades desde o início, menores as chances de conflitos futuros.

2. Jornada de trabalho

Também é importante estabelecer corretamente os dias e horários de trabalho, respeitando a legislação aplicável.

A jornada não deve ser tratada de maneira informal apenas porque o serviço é realizado para cuidar dos animais.

3. Registro e formalização

Caso estejam presentes os requisitos do emprego doméstico, o empregador deve realizar a contratação e os registros necessários, inclusive no eSocial, além de cumprir as demais obrigações trabalhistas e previdenciárias.

O Ministério do Trabalho inclui diversas atividades realizadas no âmbito residencial entre os serviços que podem integrar o trabalho doméstico, desde que preenchidos os requisitos legais.

E se a pessoa trabalhar somente alguns dias?

Esse é um dos principais pontos de atenção.

A legislação estabelece como referência mais de 2 dias por semana para a caracterização do empregado doméstico.

Portanto, uma pessoa que presta serviços eventualmente ou dentro de uma frequência que não caracterize vínculo de emprego pode estar em situação diferente de um trabalhador que comparece regularmente à residência e possui os demais elementos caracterizadores da relação de emprego.

Por isso, não é recomendável definir a contratação apenas pelo nome da função ou pelo fato de ser chamada de “diarista” ou “babá de pet”. É necessário analisar a realidade da prestação do serviço.

Cuidado com a confusão entre serviço para a família e atividade comercial

Outro ponto importante é verificar para quem e com qual finalidade o serviço é prestado.

O trabalho doméstico é aquele realizado para a pessoa ou família, no âmbito residencial e sem finalidade lucrativa.

Se o profissional estiver cuidando de animais dentro de uma atividade comercial, como um hotel para pets, creche de animais, canil comercial ou outro negócio, o enquadramento pode ser diferente e não deve ser tratado automaticamente como emprego doméstico.

Cuidados específicos com os animais

Além das questões trabalhistas, o empregador deve estabelecer orientações claras sobre os cuidados com os pets.

É recomendável deixar registrado:

Horários de alimentação;
Quantidade e tipo de alimento;
Rotina de passeios;
Restrições alimentares;
Medicamentos e respectivas orientações;
Contato do veterinário;
Procedimentos em caso de emergência;
Comportamentos ou situações que exigem atenção;
Autorização para transporte do animal;
Quem deve ser contatado em caso de acidente ou doença.

Essas informações ajudam a proteger tanto o animal quanto o profissional responsável pelos cuidados.

E se acontecer algum acidente?

O empregador deve evitar improvisações.

Se o animal apresentar comportamento agressivo, tiver histórico de mordidas, necessitar de cuidados especiais ou possuir alguma condição que exija atenção, essas informações devem ser comunicadas previamente ao trabalhador.

Também é importante avaliar os riscos existentes durante passeios, transporte dos animais, limpeza dos ambientes e demais tarefas.

A contratação correta protege os dois lados

A formalização não deve ser vista apenas como uma obrigação do empregador.

Um contrato e registros adequados proporcionam mais segurança para a família e para o trabalhador, deixando claras as condições da prestação do serviço e reduzindo o risco de conflitos.

Para o empregador, manter as obrigações trabalhistas e previdenciárias em dia também evita problemas futuros relacionados a reconhecimento de vínculo, encargos e direitos trabalhistas.

SEDESP orienta

Contratar para cuidar do seu pet também exige responsabilidade.

Antes de definir a forma de contratação, o empregador deve analisar a frequência do trabalho, a existência de subordinação, a forma de pagamento, o local da prestação dos serviços e a finalidade da atividade.

Em caso de dúvida sobre o enquadramento da contratação, procure orientação especializada antes de iniciar a relação de trabalho.


 
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