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Not�cia - 19/08/2026 - Trabalhadores Domésticos: direitos e particularidades que o empregador deve conhecer. 19/08/2026 - Trabalhadores Domésticos: direitos e particularidades que o empregador deve conhecer.



O trabalho doméstico possui características próprias e exige atenção especial do empregador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e das regras estabelecidas pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aplicável à categoria.

O SEDESP – Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo – reforça a importância de o empregador conhecer e respeitar os direitos previstos para os trabalhadores domésticos.

Descanso semanal remunerado: atenção aos domingos

Um dos pontos importantes é o descanso semanal remunerado, que deve ser concedido pelo empregador e respeitado de acordo com as normas aplicáveis à categoria.

Para os empregados domésticos que residem no local de trabalho, a Convenção Coletiva estabelece que o descanso semanal remunerado deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez ao mês.

Trabalhadoras domésticas têm direito a 2 domingos de folga por mês

Para as trabalhadoras domésticas mulheres, a regra é específica: elas têm direito ao descanso semanal remunerado coincidente com o domingo duas vezes ao mês.

Dessa forma, o empregador deve organizar a jornada e a escala de trabalho garantindo 2 domingos de folga por mês para a trabalhadora doméstica, observando a Convenção Coletiva aplicável.

Essa previsão deve ser considerada na elaboração da escala mensal, evitando que a trabalhadora tenha seus períodos de descanso em desacordo com as normas da categoria.

Atenção aos descontos no salário

Outro ponto que merece atenção é a vedação de determinados descontos.

É vedado ao empregador doméstico descontar do empregado despesas relacionadas a água, luz e produtos de higiene e limpeza utilizados em razão do trabalho.

A regra busca impedir que custos próprios da relação de trabalho sejam indevidamente transferidos ao empregado.

Exceção para a função de caseiro

A Convenção Coletiva prevê uma situação específica relacionada à profissão de caseiro.

Quando aplicável, essa condição deverá estar expressamente prevista no contrato de trabalho no momento da contratação, garantindo clareza para ambas as partes.

A importância de observar a Convenção Coletiva

Além dos direitos previstos na legislação trabalhista, o empregador doméstico deve ficar atento às normas estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho aplicável à categoria.

A CCT pode estabelecer direitos, obrigações e condições específicas que precisam ser observadas durante toda a relação de emprego.

Por isso, é fundamental que o empregador mantenha a documentação correta, conheça as regras da categoria e cumpra as obrigações desde a contratação.

Orientação ao empregador

O trabalho doméstico é uma relação de emprego que exige responsabilidade, organização e conhecimento das normas aplicáveis.

O SEDESP está à disposição para oferecer orientação e segurança ao empregador doméstico, auxiliando no entendimento das regras previstas na legislação e na Convenção Coletiva de Trabalho.

Respeitar os direitos é valorizar quem cuida do que é seu.

SEDESP – Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo.


 
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