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Not�cia - 19/08/2026 - Trabalhadores Domésticos: direitos e particularidades que o empregador deve conhecer.
19/08/2026 - Trabalhadores Domésticos: direitos e particularidades que o empregador deve conhecer.
O trabalho doméstico possui características próprias e exige atenção especial do empregador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e das regras estabelecidas pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aplicável à categoria.
O SEDESP – Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo – reforça a importância de o empregador conhecer e respeitar os direitos previstos para os trabalhadores domésticos.
Descanso semanal remunerado: atenção aos domingos
Um dos pontos importantes é o descanso semanal remunerado, que deve ser concedido pelo empregador e respeitado de acordo com as normas aplicáveis à categoria.
Para os empregados domésticos que residem no local de trabalho, a Convenção Coletiva estabelece que o descanso semanal remunerado deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez ao mês.
Trabalhadoras domésticas têm direito a 2 domingos de folga por mês
Para as trabalhadoras domésticas mulheres, a regra é específica: elas têm direito ao descanso semanal remunerado coincidente com o domingo duas vezes ao mês.
Dessa forma, o empregador deve organizar a jornada e a escala de trabalho garantindo 2 domingos de folga por mês para a trabalhadora doméstica, observando a Convenção Coletiva aplicável.
Essa previsão deve ser considerada na elaboração da escala mensal, evitando que a trabalhadora tenha seus períodos de descanso em desacordo com as normas da categoria.
Atenção aos descontos no salário
Outro ponto que merece atenção é a vedação de determinados descontos.
É vedado ao empregador doméstico descontar do empregado despesas relacionadas a água, luz e produtos de higiene e limpeza utilizados em razão do trabalho.
A regra busca impedir que custos próprios da relação de trabalho sejam indevidamente transferidos ao empregado.
Exceção para a função de caseiro
A Convenção Coletiva prevê uma situação específica relacionada à profissão de caseiro.
Quando aplicável, essa condição deverá estar expressamente prevista no contrato de trabalho no momento da contratação, garantindo clareza para ambas as partes.
A importância de observar a Convenção Coletiva
Além dos direitos previstos na legislação trabalhista, o empregador doméstico deve ficar atento às normas estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho aplicável à categoria.
A CCT pode estabelecer direitos, obrigações e condições específicas que precisam ser observadas durante toda a relação de emprego.
Por isso, é fundamental que o empregador mantenha a documentação correta, conheça as regras da categoria e cumpra as obrigações desde a contratação.
Orientação ao empregador
O trabalho doméstico é uma relação de emprego que exige responsabilidade, organização e conhecimento das normas aplicáveis.
O SEDESP está à disposição para oferecer orientação e segurança ao empregador doméstico, auxiliando no entendimento das regras previstas na legislação e na Convenção Coletiva de Trabalho.
Respeitar os direitos é valorizar quem cuida do que é seu.
SEDESP – Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo.
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