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Not�cia - 25/08/2026 - Atestado médico da empregada doméstica: o que o empregador precisa saber 25/08/2026 - Atestado médico da empregada doméstica: o que o empregador precisa saber



Entenda as regras previstas na Convenção Coletiva e quais cuidados o empregador doméstico deve ter ao receber um atestado médico.

A ausência da empregada doméstica por motivo de doença é uma situação que pode gerar dúvidas para muitos empregadores. Afinal, quando o atestado deve ser aceito? Qual é o prazo para apresentação? O dia de ausência pode ser descontado?

De acordo com as regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aplicável à categoria, existem procedimentos que devem ser observados pelo empregador e pela empregada.

Quais atestados médicos devem ser aceitos?

A CCT estabelece que devem ser consideradas justificadas as ausências quando a empregada apresentar atestado médico emitido pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e seus conveniados.

Também são previstos os atestados emitidos por serviços médicos e odontológicos dos sindicatos profissionais e/ou seus conveniados, além daqueles decorrentes de convênio médico mantido pela própria empregada ou na condição de dependente.

Qual é o prazo para entregar o atestado?

A empregada deverá apresentar cópia do atestado médico ao empregador no primeiro dia útil seguinte à sua emissão.

Por isso, é importante que o empregador mantenha os documentos recebidos devidamente organizados e registrados, especialmente quando o afastamento ocorrer por mais de um dia.

O que deve constar no atestado?

Para que o documento esteja devidamente identificado, a CCT determina que o atestado contenha:

CRM do médico ou CRO do dentista;
assinatura do profissional responsável.

O empregador deve conferir se essas informações estão presentes no documento apresentado.

Atestado médico da empregada doméstica: pode ser descontado na folha de pagamento?

Entenda como deve ser tratado o atestado médico e saiba o que o empregador doméstico deve fazer na folha de pagamento.

Uma dúvida muito comum entre os empregadores domésticos é: se a empregada apresenta um atestado médico de 1 dia, esse dia pode ser descontado do salário?

A resposta é não.

Quando a empregada doméstica apresenta um atestado médico válido, a ausência é considerada justificada. Portanto, o empregador não deve lançar esse dia na folha de pagamento como uma falta injustificada para realizar o desconto correspondente.

As Convenções Coletivas de Trabalho disponibilizadas pelo SEDESP estabelecem que as ausências do empregado devem ser consideradas justificadas quando comprovadas por atestado médico nas condições previstas na CCT.

Atestado de 1 dia pode ser descontado?

Não.

Se a empregada doméstica deveria trabalhar normalmente naquele dia, mas apresentou um atestado médico válido recomendando afastamento por 1 dia, o empregador não deve descontar esse dia da remuneração como falta.


 
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