SEDESP - SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
HOME
 
QUEM SOMOS
 
NOTÍCIAS
 
JURÍDICO
 
E-SOCIAL DOMÉSTICO
 
PLANOS
 
CONTATO
 
SEDESP - SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Notícias e Novidades
 
Editais
 
Informativos
 

NOTÍCIAS E NOVIDADES

Not�cia - 04/09/2026 -Empregada doméstica: quais são suas funções e quais atividades exigem atenção do empregador? 04/09/2026 -Empregada doméstica: quais são suas funções e quais atividades exigem atenção do empregador?

Definir corretamente as atividades da empregada doméstica é fundamental para manter uma relação de trabalho clara, respeitosa e segura.
No dia a dia de uma residência, é comum que o empregador tenha dúvidas sobre quais tarefas podem fazer parte das atribuições da empregada doméstica e quais atividades podem exigir uma contratação específica ou uma definição mais cuidadosa no contrato de trabalho.
A Lei Complementar nº 150/2015 considera empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, sem finalidade lucrativa, à pessoa ou à família, no âmbito residencial.

Presidência da República
???? Quais são as principais funções da empregada doméstica?
Entre as atividades normalmente relacionadas aos serviços domésticos estão:
Varrer e passar pano na casa;
Lavar a louça e limpar os utensílios da cozinha;
Cozinhar e preparar refeições simples;
Tirar pó e sujeira dos móveis e superfícies;
Limpar e lavar os banheiros;
Organizar objetos e armários;
Lavar e passar roupas;
Retirar o lixo;
Realizar outras atividades relacionadas à rotina e à organização da residência.

A própria Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) descreve o trabalhador dos serviços domésticos em geral como aquele que pode preparar refeições, cuidar de roupas e colaborar na administração da casa, além de realizar arrumação e faxina.

Serviços e Informações do Brasil
?? E quais atividades não devem ser confundidas com as funções domésticas?
Algumas tarefas podem envolver atividades de outras ocupações ou exigir conhecimentos específicos. É o caso, por exemplo, de:
Cuidar de jardins e plantas externas;
Responsabilizar-se pela segurança da residência;
Atuar como motorista da família;
Adestrar animais domésticos;
Administrar ou cuidar de medicamentos;
Fazer manutenção e limpeza de veículos;
Exercer atividades de babá e cuidados específicos com crianças;
Realizar cuidados pessoais de idosos.
Isso não significa que a empregada doméstica jamais possa realizar alguma dessas atividades. A situação deve ser analisada conforme as tarefas efetivamente exercidas, o contrato e as condições estabelecidas entre as partes.

???? A importância de deixar as tarefas claras
O empregador deve evitar situações em que novas responsabilidades sejam simplesmente acrescentadas à rotina sem que haja clareza sobre o que está sendo solicitado.

Quando houver atividades adicionais, especialmente aquelas que possuem características de outra ocupação, é importante avaliar previamente a situação, deixar as atribuições claras e verificar a necessidade de remuneração adequada, conforme o caso.

O objetivo não é apenas evitar problemas trabalhistas, mas também garantir que empregador e empregado saibam exatamente quais são suas responsabilidades.

???? Informação também é proteção
Uma relação de trabalho doméstico saudável começa com informação, respeito e transparência.
Para o empregador, conhecer as atribuições da função e manter as condições de trabalho corretamente estabelecidas ajuda a prevenir conflitos e proporciona maior segurança para ambas as partes.

Empregador informado, relação protegida.

Conteúdo informativo. Em situações específicas, consulte orientação profissional para avaliar as atividades e as condições do contrato de trabalho.


 
SEDESP - SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Atendimento:
(11) 3151-2587 / 3129-9916
(11) 91853-0259
(Não atendemos chamadas, apenas Whatsapp)
 
INSTITUCIONAL   Jurídico PLANOS
ENDEREÇO:
Palavra do Presidente   Serviços Associe-se
Rua da Consolação, 222
20º andar - Sala 2009
São Paulo / SP - CEP 01302-000

cobranca@sedesp.com.br

WhatsApp: (11) 91853-0259
(Não atendemos chamadas, apenas Whatsapp)

Histórico

 

Atendimento

Porque se Associar?

Certidão Sindical

 

Convenções e Acordos

Planos

Categorias

  Notícias Serviços Avulsos

Missão

 

Notícias e Novidades

 

Base Territorial

 

Editais

 

Obrigatoriedades

  Informativos  
       
4446