SEDESP - SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
HOME
 
QUEM SOMOS
 
NOTÍCIAS
 
JURÍDICO
 
E-SOCIAL DOMÉSTICO
 
PLANOS
 
CONTATO
 
SEDESP - SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Notícias e Novidades
 
Editais
 
Informativos
 

NOTÍCIAS E NOVIDADES

Not�cia - 14/09/2026 - Férias da empregada doméstica: quem escolhe o período e como deve ser o pagamento? 14/09/2026 - Férias da empregada doméstica: quem escolhe o período e como deve ser o pagamento?



As férias são um direito garantido à empregada doméstica e representam um período importante de descanso após um ano de trabalho. Para o empregador, porém, é fundamental conhecer as regras sobre concessão, período, pagamento e registro das férias.

Afinal, quem escolhe a data das férias? A empregada pode escolher quando vai sair? Quanto deve ser pago? E qual é o prazo para realizar o pagamento?

Confira os principais pontos que todo empregador doméstico precisa saber.

Quando a empregada doméstica tem direito às férias?

Após completar 12 meses de trabalho, a empregada doméstica adquire o direito a férias de 30 dias, conforme as regras previstas para o trabalho doméstico.

Esse período de 12 meses é chamado de período aquisitivo.

Depois de adquirido o direito, o empregador deve conceder as férias dentro do prazo previsto na legislação, chamado de período concessivo.

Por isso, é importante que o empregador acompanhe as datas para evitar que as férias sejam concedidas fora do prazo.

Quem escolhe a data das férias?

Essa é uma das dúvidas mais comuns dos empregadores.

Em regra, cabe ao empregador determinar o período em que as férias serão concedidas, respeitando os prazos estabelecidos pela legislação.

Isso não impede que a empregada manifeste sua preferência por determinado período. O diálogo entre as partes é sempre recomendável para que as férias sejam organizadas da melhor maneira possível.

No entanto, a definição do período de concessão, dentro das regras legais, é uma prerrogativa do empregador.

As férias podem ser divididas?

Sim.

As férias da empregada doméstica podem ser usufruídas em até dois períodos, desde que haja concordância da empregada e sejam respeitados os limites estabelecidos pela legislação.

Um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos, e o outro não pode ser inferior a 5 dias corridos.

Por exemplo, as férias podem ser divididas em dois períodos de 20 e 10 dias, desde que observadas as regras aplicáveis.

A empregada pode vender parte das férias?

Sim.

A empregada pode solicitar a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário, o que corresponde a até 10 dias.

Nesse caso, em vez de usufruir os 30 dias de descanso, a empregada poderá descansar por 20 dias e receber o valor correspondente aos 10 dias convertidos em abono, desde que sejam observadas as condições e o prazo previstos em lei.

Como deve ser feito o pagamento das férias?

Durante as férias, a empregada tem direito à remuneração correspondente ao período de descanso, acrescida de pelo menos 1/3 do valor da remuneração normal.

O pagamento deve ser realizado até dois dias antes do início das férias.

Por isso, o empregador deve se programar com antecedência para realizar o pagamento corretamente.


E se a empregada trabalhar apenas parte do mês?

Quando as férias ocorrem no decorrer do mês, é necessário considerar tanto o período de férias quanto os dias efetivamente trabalhados.

Por isso, o cálculo da folha deve ser feito corretamente, considerando as férias e os demais valores e encargos incidentes.

É importante registrar as férias?

Sim.

O empregador deve manter os registros relacionados às férias da empregada doméstica e cumprir as obrigações previstas no eSocial Doméstico.

Manter as informações corretas e atualizadas ajuda a evitar divergências e problemas futuros relacionados ao contrato de trabalho.

O que acontece se o empregador não conceder as férias dentro do prazo?

O empregador deve ficar atento ao período correto para concessão das férias.

O descumprimento das regras relativas às férias pode gerar consequências trabalhistas e financeiras.

Por isso, é importante acompanhar o período aquisitivo e concessivo e planejar as férias com antecedência.

O SEDESP pode ajudar o empregador

O empregador doméstico não precisa lidar sozinho com todas as dúvidas relacionadas às férias.

O SEDESP oferece orientação e realiza os serviços relacionados às férias da empregada doméstica, auxiliando o empregador nos procedimentos necessários.

Nossa equipe pode orientar sobre período, cálculo, pagamento e demais procedimentos relacionados às férias, proporcionando mais segurança ao empregador.

???? Checklist do empregador doméstico

Antes de conceder as férias, confira:

?? A empregada já completou 12 meses de trabalho?
?? As férias serão concedidas dentro do prazo legal?
?? O período de férias foi definido corretamente?
?? Foi verificada a possibilidade de divisão das férias?
?? Foi calculado o adicional de 1/3?
?? O pagamento será realizado até dois dias antes do início das férias?
?? Os registros e procedimentos no eSocial estão corretos?

?? Atenção, empregador!

As férias não envolvem apenas o período de descanso. Existem regras, prazos e valores que precisam ser observados pelo empregador doméstico.

O planejamento antecipado e a orientação adequada ajudam a evitar erros e garantem que os direitos da empregada sejam respeitados.

Precisa de ajuda com as férias?

Conte com o SEDESP!

Nossa equipe está à disposição para orientar o empregador doméstico e realizar os serviços necessários relacionados às férias da empregada doméstica.

Entre em contato com o SEDESP para saber mais sobre nossos serviços e condições de atendimento.


 
SEDESP - SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Atendimento:
(11) 3151-2587 / 3129-9916
(11) 91853-0259
(Não atendemos chamadas, apenas Whatsapp)
 
INSTITUCIONAL   Jurídico PLANOS
ENDEREÇO:
Palavra do Presidente   Serviços Associe-se
Rua da Consolação, 222
20º andar - Sala 2009
São Paulo / SP - CEP 01302-000

cobranca@sedesp.com.br

WhatsApp: (11) 91853-0259
(Não atendemos chamadas, apenas Whatsapp)

Histórico

 

Atendimento

Porque se Associar?

Certidão Sindical

 

Convenções e Acordos

Planos

Categorias

  Notícias Serviços Avulsos

Missão

 

Notícias e Novidades

 

Base Territorial

 

Editais

 

Obrigatoriedades

  Informativos  
       
1590