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Not�cia - 15/09/2026 - Demissão da empregada doméstica: quais são as verbas que o empregador precisa pagar? 15/09/2026 - Demissão da empregada doméstica: quais são as verbas que o empregador precisa pagar?



A rescisão do contrato de trabalho de uma empregada doméstica exige atenção por parte do empregador. Dependendo da forma como ocorre o desligamento — por iniciativa do empregador, pedido de demissão, justa causa ou acordo — as verbas rescisórias podem ser diferentes.

Por isso, antes de encerrar o contrato, é importante conhecer quais valores devem ser pagos e quais procedimentos precisam ser realizados.

O que o empregador deve pagar na demissão sem justa causa?

Quando o empregador decide encerrar o contrato sem justa causa, em regra, são devidas as seguintes verbas:

Saldo de salário: corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão;
Aviso-prévio: pode ser trabalhado ou indenizado, conforme a situação;
13º salário proporcional;
Férias vencidas, quando houver, acrescidas de 1/3;
Férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
Valores relacionados ao FGTS, conforme as regras aplicáveis à rescisão.

O eSocial possui rubricas específicas para o saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais e aviso-prévio indenizado.

Como funciona o aviso-prévio?

O aviso-prévio é um dos principais pontos que geram dúvidas na rescisão.

Quando o empregador demite a empregada sem justa causa, o aviso-prévio pode ser trabalhado ou indenizado.

Se o empregador optar por não exigir o cumprimento do aviso, deverá pagar o valor correspondente. O período do aviso também produz efeitos no cálculo de férias e 13º salário, conforme as regras aplicáveis.

O aviso-prévio também pode variar conforme o tempo de serviço da empregada.

E as férias?

Na rescisão, devem ser verificadas as férias que a empregada possui direito a receber.

Podem existir:

Férias vencidas: são aquelas cujo período aquisitivo já foi completado e que ainda não foram concedidas.

Férias proporcionais: correspondem ao período incompleto de férias, observadas as regras legais, e são acrescidas do terço constitucional.

A legislação garante ao empregado doméstico férias anuais de 30 dias, com acréscimo de pelo menos um terço do salário normal.

E o 13º salário?

Na rescisão, quando devido, o empregador deve pagar o 13º salário proporcional referente aos meses trabalhados no ano.

Também deve ser considerada a projeção do aviso-prévio indenizado quando aplicável, pois ela pode repercutir no cálculo das verbas rescisórias.

Como funciona o FGTS na demissão?

O FGTS do trabalhador doméstico possui uma particularidade importante.

Além do depósito mensal de 8% para o FGTS, o empregador doméstico recolhe mensalmente 3,2% destinados à indenização compensatória pela perda do emprego.

No caso de demissão sem justa causa pelo empregador, essa reserva indenizatória é utilizada para a indenização rescisória, permitindo o saque pelo trabalhador conforme as regras do FGTS.

Por isso, é importante que o empregador mantenha os recolhimentos mensais corretamente.

O que acontece se a empregada pedir demissão?

Quando a iniciativa do desligamento parte da empregada, as verbas são diferentes.

Em regra, são devidos:

saldo de salário;
13º salário proporcional;
férias vencidas, quando houver, acrescidas de 1/3;
férias proporcionais, acrescidas de 1/3.

Já o aviso-prévio possui tratamento diferente: se a empregada não cumprir o período devido e não houver dispensa pelo empregador, poderá haver desconto correspondente, observadas as regras aplicáveis.

Além disso, não há, nessa modalidade, o direito ao saque do FGTS como ocorre na demissão sem justa causa.


 
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