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Not�cia - 21/09/2026 - Como Regularizar a Empregada Doméstica com o SEDESP?
21/09/2026 - Como Regularizar a Empregada Doméstica com o SEDESP?
Regularizar uma empregada doméstica vai muito além de fazer o cadastro no eSocial. O empregador precisa acompanhar, durante todo o contrato, obrigações como controle de jornada, folha de pagamento, férias, 13º salário, benefícios, reajustes, emissão da DAE e rescisão.
O SEDESP – Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo oferece orientação e serviços para ajudar o empregador a manter essas obrigações em dia, de acordo com a legislação e com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aplicável.
O que deve ser observado?
Entre os principais pontos estão:
Registro correto da empregada no eSocial;
Controle da jornada de trabalho;
Pagamento do salário e dos reajustes previstos;
Cumprimento do piso salarial estabelecido pela CCT aplicável;
Concessão de férias e pagamento do 13º salário;
Cumprimento dos benefícios previstos na Convenção Coletiva;
Emissão e pagamento das guias do eSocial (DAE);
Manutenção dos documentos e comprovantes do vínculo;
Procedimentos corretos em afastamentos e rescisões.
E quando existem pendências?
Se a empregada já trabalha sem registro ou existem informações incorretas no eSocial, o vínculo pode precisar de regularização retroativa, incluindo a análise de salários, férias, encargos e guias referentes ao período anterior.
O SEDESP disponibiliza serviços para auxiliar na regularização do vínculo, eSocial, controle de ponto, guias, admissões, afastamentos e rescisões, conforme o serviço contratado.
Atenção à Convenção Coletiva
A CCT é fundamental para a relação de trabalho doméstico, pois pode estabelecer piso salarial, reajustes, benefícios e outras condições específicas da categoria.
Como existem convenções coletivas diferentes conforme a região e a entidade profissional, é importante verificar qual instrumento se aplica ao contrato antes de calcular ou conceder qualquer benefício.
Manter a empregada doméstica regularizada é garantir que o contrato esteja de acordo com a legislação, o eSocial e a Convenção Coletiva aplicável.
Conte com o SEDESP para orientar e facilitar a gestão do seu vínculo doméstico.
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