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Not�cia - 24/09/2026 - Direitos da Empregada Doméstica em Contrato de Experiência. 24/09/2026 - Direitos da Empregada Doméstica em Contrato de Experiência.



Os direitos da empregada doméstica em contrato de experiência incluem salário, vale-transporte, FGTS, INSS, jornada legal, descanso semanal, 13º e férias proporcionais. Na rescisão, o pagamento varia conforme o motivo e o prazo do contrato.
O contrato de experiência é uma ferramenta essencial para estabelecer uma relação de trabalho transparente e segura. Mas você sabe quais são os direitos da empregada doméstica em contrato de experiência?

Regulamentado pela Lei Complementar nº 150/2015 [1], ele permite que tanto o empregador quanto a profissional avaliem a adaptação mútua antes de firmar um vínculo por tempo indeterminado.

Como funciona o contrato de experiência para doméstica?
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, cujo objetivo principal é testar a compatibilidade entre as partes.

É um período de avaliação onde o empregador observa as habilidades e o comportamento da empregada, e a empregada, por sua vez, verifica se o ambiente e as condições de trabalho atendem às suas expectativas.

Prazos e Prorrogação: A regra dos 90 dias
A legislação é clara: o período total do contrato de experiência para empregadas domésticas não pode ultrapassar 90 dias . Este prazo pode ser dividido em até duas etapas.

Por exemplo, um contrato inicial de 45 dias pode ser prorrogado por mais 45 dias, totalizando o limite legal.

É fundamental que a prorrogação seja feita por escrito e antes do término do primeiro período, para evitar que o contrato se torne automaticamente por prazo indeterminado.

Quais são os direitos da empregada doméstica em contrato de experiência?
Durante o contrato de experiência, a empregada doméstica possui todos os direitos trabalhistas previstos em lei, assim como em um contrato por prazo indeterminado. A única diferença reside nas regras de rescisão.

Salário, FGTS e Encargos
A empregada doméstica em contrato de experiência tem direito a receber seu salário mensal, o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a contribuição previdenciária (INSS) e demais encargos sociais, como o seguro contra acidentes de trabalho.

Todos esses pagamentos e recolhimentos devem ser feitos regularmente através do eSocial.

Férias e 13º Salário Proporcionais
Mesmo em contrato de experiência, a empregada doméstica acumula direito a férias proporcionais e 13º salário proporcional aos meses trabalhados.

Esses valores serão calculados e pagos no momento da rescisão do contrato, seja ao término do período ou em caso de rescisão antecipada.

Demissão ao término do contrato (Sem aviso prévio)
Se o contrato de experiência chegar ao seu termo final (máximo de 90 dias) e nenhuma das partes desejar a continuidade do vínculo, a rescisão ocorre automaticamente.

Neste caso, não há necessidade de aviso prévio e a empregada terá direito a receber:

Saldo de salário (dias trabalhados no mês da rescisão).
13º salário proporcional.
Férias proporcionais acrescidas de 1/3.
Saque do FGTS (sem multa de 40%).
Rescisão antecipada pelo empregador (Indenização de 50%)
Caso o empregador decida rescindir o contrato antes do prazo final (rescisão antecipada), sem justa causa, deverá pagar à empregada uma indenização correspondente à metade da remuneração que ela teria direito até o término do contrato.

Além disso, a empregada terá direito às verbas mencionadas acima (saldo de salário, 13º e férias proporcionais).


No entanto, se o contrato prever uma cláusula de indenização por prejuízos causados ao empregador, a empregada poderá ter que indenizá-lo em valor que não pode ser superior ao que ela receberia se fosse demitida sem justa causa.


 
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