R$
55,00 / mensais por empregado doméstico |
|
R$
89,00 / mensais por empregado doméstico |
|
R$
120,00 / mensais por empregado doméstico |
1-
Suporte via WhatsApp: (11) 93299-5857, por meio de
avisos, lembretes e informações relevantes sobre a
categoria;
2- Assistência jurídica especializada (trabalhista
e sindical), exceto patrocínio em ações judiciais,
limitada a 01 (uma) consulta de uma hora/mês;
Os empregadores associados, ainda, farão jus aos seguintes
descontos:
I – De 2 (dois) a 3 (três) empregados domésticos:
10% (dez por cento) de desconto nas mensalidades;
II – De 4 (quatro) a 5 (cinco) empregados domésticos:
15% (quinze por cento) de desconto nas mensalidades;
e,
III – Acima de 5 (cinco) empregados domésticos: 20%
(vinte por cento) de desconto nas mensalidades.
* O valor da mensalidade
que deverá ser recolhida pelo empregador associado,
por empregado doméstico contratado, será definido
de acordo com o plano escolhido, dentre os apresentados
acima, devendo ser recolhida mensalmente;
** Os planos previstos acima não incluem Regularização
Trabalhista anterior a associação. Para este serviço,
solicitar orçamento;
*** O recolhimento da mensalidade associativa, não
se confunde e nem desobriga ao recolhimento das contribuições
patronais, instituídas na Convenção Coletiva de Trabalho. |
|
1-
Criação de cadastro no Esocial;
2- Gerenciamento de conta do Esocial;
3- Cálculo e emissão de recibos de pagamento mensal
(folha de pagamento);
4- Emissão da guia do Esocial (DAE);
5- Rotina trabalhista, incluindo férias e afastamentos
(exceto Rescisão do Contrato de Trabalho);
6- Processamento de adiantamentos e vales;
7- Lançamento de horas extras;
8- Suporte especializado por telefone, chat, e-mail
(resposta em até 1 dia útil);
9- Pontos remotos;
10- Envio da documentação por meio eletrônico;
11- Contato direto antes do fechamento da folha;
12- Suporte via WhatsApp: (11) 93299-5857, por meio
de avisos, lembretes e informações relevantes sobre
a categoria;
13- Assistência jurídica especializada (trabalhista
e sindical), exceto patrocínio em ações judiciais,
limitada a 2 (duas) consultas de uma 1 hora/mês cada;
Os empregadores associados, ainda, farão jus aos seguintes
descontos:
I – De 2 (dois) a 3 (três) empregados domésticos:
10% (dez por cento) de desconto nas mensalidades;
II – De 4 (quatro) a 5 (cinco) empregados domésticos:
15% (quinze por cento) de desconto nas mensalidades;
e,
III – Acima de 5 (cinco) empregados domésticos: 20%
(vinte por cento) de desconto nas mensalidades.
* O valor da mensalidade
que deverá ser recolhida pelo empregador associado,
por empregado doméstico contratado, será definido
de acordo com o plano escolhido, dentre os apresentados
acima, devendo ser recolhida mensalmente;
** Os planos previstos acima não incluem Regularização
Trabalhista anterior a associação. Para este serviço,
solicitar orçamento;
*** O recolhimento da mensalidade associativa, não
se confunde e nem desobriga ao recolhimento das
contribuições patronais, instituídas na Convenção
Coletiva de Trabalho. |
|
1-
Criação de cadastro no Esocial;
2- Gerenciamento de conta do Esocial;
3- Cálculo e emissão de recibos de pagamento mensal
(folha de pagamento);
4- Emissão da guia do Esocial (DAE);
5- Rotina trabalhista completa, incluindo férias e
afastamentos
6- Rescisão de Contrato de Trabalho;
7- Processamento de adiantamentos e vales;
8- Lançamento de horas extras;
9- Suporte especializado por telefone, chat, e-mail
(resposta em até 1 dia útil);
10- Pontos remotos;
11- Envio da documentação por meio eletrônico;
12- Contato direto antes do fechamento da folha;
13- Suporte via WhatsApp: (11) 93299-5857, por meio
de avisos, lembretes e informações relevantes sobre
a categoria;
14- Assistência jurídica especializada (trabalhista
e sindical), exceto patrocínio em ações judiciais;
15- Estando em dia com suas mensalidades associativas,
o associado ficará isento do recolhimento do benefício
social de natureza social e cultural previsto na cláusula
vigésima da Convenção Coletiva de Trabalho, o qual
será custeado integralmente pelo sindicato patronal
em favor deste até a vigência da presente Convenção
Coletiva, com relação a cada empregado contratado,
contando, ainda, com o devido controle do benefício.
Os empregadores associados, ainda, farão jus aos seguintes
descontos:
I – De 2 (dois) a 3 (três) empregados domésticos:
10% (dez por cento) de desconto nas mensalidades;
II – De 4 (quatro) a 5 (cinco) empregados domésticos:
15% (quinze por cento) de desconto nas mensalidades;
e,
III – Acima de 5 (cinco) empregados domésticos: 20%
(vinte por cento) de desconto nas mensalidades.
* O valor da mensalidade
que deverá ser recolhida pelo empregador associado,
por empregado doméstico contratado, será definido
de acordo com o plano escolhido, dentre os apresentados
acima, devendo ser recolhida mensalmente;
** Os planos previstos acima não incluem Regularização
Trabalhista anterior a associação. Para este serviço,
solicitar orçamento;
*** O recolhimento da mensalidade associativa, não
se confunde e nem desobriga ao recolhimento das contribuições
patronais, instituídas na Convenção Coletiva de Trabalho. |