1
- Suporte via Whatsapp:
(11) 93299-5857, por meio de avisos, lembretes e informações
relevantes sobre a categoria;
2 - Assistência jurídica especializada (trabalhista
e sindical), exceto patrocínio em ações judiciais,
limitada a 01 (uma) consulta de uma hora/mês;
Os empregadores associados, ainda, farão jus aos seguintes
descontos:
I – De 2 (dois) a 3 (três) empregados domésticos:
10% (dez por cento) de desconto nas mensalidades;
II – De 4 (quatro) a 5 (cinco) empregados domésticos:
15% (quinze por cento) de desconto nas mensalidades;
e,
III – Acima de 5 (cinco) empregados domésticos: 20%
(vinte por cento) de desconto nas mensalidades.
* O valor da mensalidade
que deverá ser recolhida pelo empregador associado,
por empregado doméstico contratado, será definido
de acordo com o plano escolhido, dentre os apresentados
acima, devendo ser recolhida mensalmente;
** Os planos previstos acima não incluem Regularização
Trabalhista anterior a associação. Para este serviço,
solicitar orçamento;
*** O recolhimento da mensalidade associativa, não
se confunde e nem desobriga ao recolhimento das contribuições
patronais, instituídas na Convenção Coletiva de Trabalho. |
|
1
- Criação de cadastro no Esocial;
2 - Gerenciamento de conta do Esocial;
3 - Cálculo e emissão de recibos de pagamento mensal
(folha de pagamento);
4 - Emissão da guia do Esocial (DAE);
5 - Rotina trabalhista, incluindo férias e afastamentos
(exceto Rescisão do Contrato de Trabalho);
6 - Processamento de adiantamentos e vales;
7 - Lançamento de horas extras;
8 - Suporte especializado por telefone, chat, e-mail
(resposta em até 1 dia útil);
9 - Pontos remotos;
10 - Envio da documentação por meio eletrônico;
11 - Contato direto antes do fechamento da folha;
12 - Suporte via WhatsApp:
(11) 93299-5857, por meio de avisos, lembretes e informações
relevantes sobre a categoria;
13 - Assistência jurídica especializada (trabalhista
e sindical), exceto patrocínio em ações judiciais,
limitada a 2 (duas) consultas de uma 1 hora/mês cada;
Os empregadores associados, ainda, farão jus aos seguintes
descontos:
I – De 2 (dois) a 3 (três) empregados domésticos:
10% (dez por cento) de desconto nas mensalidades;
II – De 4 (quatro) a 5 (cinco) empregados domésticos:
15% (quinze por cento) de desconto nas mensalidades;
e,
III – Acima de 5 (cinco) empregados domésticos: 20%
(vinte por cento) de desconto nas mensalidades.
* O valor da mensalidade
que deverá ser recolhida pelo empregador associado,
por empregado doméstico contratado, será definido
de acordo com o plano escolhido, dentre os apresentados
acima, devendo ser recolhida mensalmente;
** Os planos previstos acima não incluem Regularização
Trabalhista anterior a associação. Para este serviço,
solicitar orçamento;
*** O recolhimento da mensalidade associativa, não
se confunde e nem desobriga ao recolhimento das
contribuições patronais, instituídas na Convenção
Coletiva de Trabalho. |
|
1
- Criação de cadastro no Esocial;
2 - Gerenciamento de conta do Esocial;
3 - Cálculo e emissão de recibos de pagamento mensal
(folha de pagamento);
4 - Emissão da guia do Esocial (DAE);
5 - Rotina trabalhista completa, incluindo férias
e afastamentos
6 - Rescisão de Contrato de Trabalho;
7 - Processamento de adiantamentos e vales;
8 - Lançamento de horas extras;
9 - Suporte especializado por telefone, chat, e-mail
(resposta em até 1 dia útil);
10 - Pontos remotos;
11 - Envio da documentação por meio eletrônico;
12 - Contato direto antes do fechamento da folha;
13 - Suporte via WhatsApp:
(11) 93299-5857, por meio de avisos, lembretes e informações
relevantes sobre a categoria;
14 - Assistência jurídica especializada (trabalhista
e sindical), exceto patrocínio em ações judiciais;
15 - Estando em dia com suas mensalidades associativas,
o associado ficará isento do recolhimento do BENEFÍCIO
MAIS FAMILIAR (BEN+FAMILIAR) previsto na presente
convenção coletiva de trabalho, o qual será custeado
integralmente pelo sindicato patronal em favor deste
até a vigência da presente convenção coletiva, com
relação a cada empregado contratado, contando, ainda,
com o devido controle do benefício.
Os empregadores associados, ainda, farão jus aos seguintes
descontos:
I – De 2 (dois) a 3 (três) empregados domésticos:
10% (dez por cento) de desconto nas mensalidades;
II – De 4 (quatro) a 5 (cinco) empregados domésticos:
15% (quinze por cento) de desconto nas mensalidades;
e,
III – Acima de 5 (cinco) empregados domésticos: 20%
(vinte por cento) de desconto nas mensalidades.
* O valor da mensalidade
que deverá ser recolhida pelo empregador associado,
por empregado doméstico contratado, será definido
de acordo com o plano escolhido, dentre os apresentados
acima, devendo ser recolhida mensalmente;
** Os planos previstos acima não incluem Regularização
Trabalhista anterior a associação. Para este serviço,
solicitar orçamento;
*** O recolhimento da mensalidade associativa, não
se confunde e nem desobriga ao recolhimento das contribuições
patronais, instituídas na Convenção Coletiva de Trabalho. |