SERVIÇOS
Oferecemos orientação jurídica por telefone,
WhatsApp e e-mail para nossos associados agirem dentro
da lei em qualquer situação relacionada ao emprego doméstico.
Empregado doméstico, nos termos do art. 1º da Lei Complementar
150/15, é aquele que presta serviços de forma contínua,
subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa
à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.
Você poderá nos consultar para tirar dúvidas em relação
à admissão, pagamentos, demissão, direitos trabalhistas
e previdenciários, entre outros assuntos referentes à
legislação do emprego doméstico.
* Os serviços de assessoria jurídica são definidos
de acordo com o Plano de Associação escolhido;
** Os serviços de assessoria jurídica não incluem
patrocínio em ações judiciais, para as quais serão definidos
honorários advocatícios.
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