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OBRIGATORIEDADES

Quais são as obrigatoriedades do Empregador Doméstico?

• Conceder o dissídio na data base: 1º de março;

• Seguir rigorosamente o piso da categoria disposto em CCT;

• Registrar o contrato de trabalho na carteira de trabalho e mantê-la atualizada;

• Fornecer comprovantes de pagamento de salário ao empregado (a);

• Conceder férias após o término do período aquisitivo;

• Fornecer cesta básica ao empregado (a);

• Conceder o benefício previsto em CCT;

• Realizar os exames ocupacionais;

• Controlar a jornada do empregado (a);

• Homologar a rescisão do contrato de trabalho, conforme previsto em CCT.
 
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