SEDESP - SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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OBRIGATORIEDADES
Quais são as obrigatoriedades do Empregador Doméstico?
• Conceder o dissídio na data base: 1º de março;
• Seguir rigorosamente o piso da categoria disposto em CCT;
• Registrar o contrato de trabalho na carteira de trabalho
e mantê-la atualizada;
• Fornecer comprovantes de pagamento de salário ao empregado
(a);
• Conceder férias após o término do período aquisitivo;
• Fornecer cesta básica ao empregado (a);
• Conceder o benefício previsto em CCT;
• Realizar os exames ocupacionais;
• Controlar a jornada do empregado (a);
• Homologar a rescisão do contrato de trabalho, conforme
previsto em CCT. |
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