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Not�cia - 01/03/2017 - Propósito de reforma trabalhista é reduzir os direitos do trabalhador
01/03/2017 - Propósito de reforma trabalhista é reduzir os direitos do trabalhador
O projeto de lei que começou a tramitar no Congresso Nacional, em caráter de urgência, e propõe mudanças na legislação trabalhista possui inúmeros pontos que levantam polêmicas e dividem opiniões.
Crítica ferrenha da reforma encaminhada pelo Governo Federal, a desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, do Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região, conversou com o repórter Yuno Silva, da Tribuna do Norte, e avaliou a iniciativa como uma tentativa de reduzir direitos consolidados e garantidos na Constituição Brasileira.
Qual a opinião da senhora sobre a reforma trabalhista proposta pelo Governo Federal?
Vejo essa reforma com muita preocupação, leva a um retrocesso da legislação trabalhista que, ao contrário do que dizem, está atualizada. Entendo que, em sua maior parte, essa reforma não serve.
Afinal, desde 1943 quando foi homologada a CLT, não temos grandes novidades no cenário legislativo trabalhista?
Isso é o que propagam, mas não é a realidade. Em 1943 pegou-se um arcabouço de leis que já existiam, desde o início do século 20, para que fossem consolidadas tanto é que chamam de Consolidação das Leis Trabalhistas. E de lá para cá tivemos grandes reformas: em 1977, por exemplo, mudaram todo o capítulo sobre férias, no ano seguinte outra grande modificação sobre segurança e higiene no local de trabalho. O texto atual não tem quase nada do original. Em 2000 e 2001 foram feitas alterações; e a mais recente foi em 2011, que atendeu questões relativas ao trabalho à distância antes havia uma idéia limitada de que era considerado empregado somente quem trabalhava em domicílio, uma realidade da época, sendo que hoje com um computar ligado à internet, dependendo da função, se trabalha em qualquer lugar.
Então as leis trabalhistas foram atualizadas e acompanharam as mudanças do tempo?
Ao meu ver, sim. Quando dizem que ela (a lei trabalhista) está desatualizada, lê-se apenas uma coisa: a data do documento está desatualizada. Quando se abre a página (eletrônica) com a lei, vemos que, praticamente, 90% da CLT está riscada com artigos novos.
Como avalia a legislação trabalhista no Brasil?
Ela é boa. Nem ótima nem péssima, de um modo geral: boa. Atende aos trabalhadores, sem desatender os empregadores. Há meio, por exemplo, para punir quem falta de um lado e garante o 13º salário do outro. A flexibilização das relações trabalhistas, assunto que voltou com força aos debates, já existia.
Mas ela vinha sendo praticada, foi amadurecida?
Amadurecida? Não. Praticada? Também não, tentada. Historicamente, após os chamados 30 Anos Gloriosos (que na realidade são 40 anos, do fim da 2ª Guerra Mundial ao final dos anos 1980), temos um ponto de corte. A globalização se intensificou a partir de 1989 e cresceu a ideia de flexibilização dos direitos trabalhistas, um discurso que tenta se justificar com base nas exigências das leis trabalhistas que garantem direitos ao trabalhador. É uma afirmação nova para um conceito antigo, pois antes da Revolução Industrial (1760-1820/40) se tinha um mero contrato onde o contratante ditava as regras. Foi quando se constatou que entre quem paga e quem precisa receber existe uma diferença muito grande; e começaram a surgir normas protetivas. As leis trabalhistas protege o trabalhador para tentar equilibrar as relações entre empregado e empregador.
Na prática, qual a diferença entre flexibilização e o negociado sobre o legislado?
O negociado sobre o legislado é algo muito pior. Na flexibilização, que avançou com a globalização, existem normas trabalhistas e a possibilidade de serem aplicadas de uma forma mais leve ou, em algumas áreas, não serem regulamentadas. Mas se a flexibilização fragiliza as relações, o negociado sobre o legislado fragiliza muito mais. O ''''''''negociado sobre o legislado'''''''' já foi tentado durante a gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso: deu errado, e estão tentando de novo. A diferença é que dessa vez tratam o tema de uma forma minuciosa e muito infeliz: em primeiro lugar, como aceitar que uma negociação coletiva pode se sobrepor à Constituição. A Constituição veda o retrocesso.
É correto afirmar que essas propostas de reforma podem enfraquecer as relações trabalhistas para o lado do trabalhador?
A reflexão está corretíssima, é isso que está em jogo.
Então essa reforma está mais em sintonia com o mercado, com o capital?
Exato. A meta é produzir mais gastando menos, apesar da contradição de aumentar a produção e querer garantir consumo de pessoas que estão sendo expulsas do mercado. Pode até ser que os custos sejam barateados, mas será que os preços chegam mais baixos ao consumidor final? Em verdade é um movimento de acumulação de capital, novamente o mesmo movimento crescente de acumulação de capital.
Que riscos essas reformas podem acarretar?
Uma incisiva redução dos direitos, isso me parece inevitável da forma como está posto. Inclusive, me parece que esse é o propósito do projeto de lei. Coisas que estão definidas na lei atual serão evidentemente destruídas, e haverá um retrocesso muito sério. Chega a ser paradoxal: não haverá retrocesso nas leis trabalhistas, mas haverá um retrocesso no direito do trabalhador. Abre brecha para empresas do mesmo ramo atuem sob regras diferentes. Vejo um aprofundamento da desigualdade.
O que de fato deveria e/ou precisa ser reformado?
A primeira coisa que precisamos modificar é com relação aos sindicatos, conferir maior densidade de adequação de valores. O trabalhador precisa saber que aquele sindicato é confiável, que representa ideais. A lei ajudaria nesse sentido. O imposto sindical terminou por criar muitos sindicatos sem nenhum espírito de luta. Quem vai lutar para fazer uma boa convenção coletiva se no final das contas o dinheiro (do sindicato) está garantido? O importante é que o empregador e empregado conheça seus direitos e deveres.
O Brasil tem uma lei moderna com relação a países desenvolvidos?
Não somos um referencial de partida, acompanhamos leis na medida que vão acontecendo e sedimentando lá fora. Uma coisa nova, que está sendo discutida, é o direito à desconexão: nesses tempos de tecnologia móvel, a qualquer hora o empregador pode interromper as férias do funcionário. É um direito a pessoa poder desligar o celular. Essa lei acabou de sair na França, garante o direito ao descanso sem interrupção. Aqui no Brasil ainda não temos esse direito previsto em lei ou normas. Mas nem sempre são só avanços: na França estão reduzindo a jornada de trabalho, enquanto o Brasil está na contramão. A reforma, que está proposta, termina por incentivar o aumento da jornada.
As reformas, se aprovadas, podem aumentas o volume de processos trabalhistas?
Sem dúvidas, o aumento é proporcional à instabilidade: quando mais se mexe, se cria a instabilidade jurídica e com as propostas dessa reforma se cria um cenário instável que pode resultar em inúmeros dissídios.
Mas há algum avanço?
A reforma avança ao elencar, por exemplo, que a convenção coletiva poderá dispor sobre regulamento empresarial, e planos de cargos e salários. Perfeito! Não temos nada ou muito pouco sobre esses temas na lei.
É possível o trabalhador brasileiro cumprir 220 horas mensais?
Essa conta não bate, a lei que está valendo veda uma jornada superior à 8 horas diárias de trabalho. Ouso dizer que faltou reflexão e compreensão do direito da equipe que redigiu a proposta.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região
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