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Not�cia - 02/03/2017 - Empregadores domésticos podem quitar dívidas do INSS de seus empregados 02/03/2017 - Empregadores domésticos podem quitar dívidas do INSS de seus empregados

A partir do dia 6 de fevereiro de 2017, o empregador doméstico que tem dívidas com o INSS relacionadas aos seus empregados domésticos poderá regularizar este débito em até 120 meses com prestações mínimas de R$ 200,00.

No último dia 4 de janeiro foi editada a Medida Provisória 766, que cria o Programa de Regularização Tributária – PRT, que permitirá as pessoas físicas e jurídicas, quitem seus débitos de natureza tributária e não tributária vencidos até 30 de novembro de 2016, em até 120 meses, onde a parcela mínima será de R$ 200,00, quando o devedor for pessoa física.

Ele não é um programa que dará descontos para o devedor como os REFIS (Programa de parcelamentos de débitos tributários federais), que davam descontos para os devedores.

Especificamente para os empregadores domésticos, será uma excelente oportunidade de quitar suas dívidas de INSS não recolhido de seus empregados domésticos (parte do empregado e parte do empregador), e evitar: pagamento de multas altíssimas, ter seu nome inscrito na dívida ativa da união e ter uma cobrança judicial, ações trabalhistas, e o mais importante, garantir os benefícios previdenciários de seus empregados domésticos, tais como: aposentadoria, auxílio doença, afastamento por acidente de trabalho, salário maternidade, pensão por morte, etc. Confira aqui a Medida Provisória nº 766/2017 na íntegra.

Reprodução autorizada: Artigo 49, I, “a” da Lei nº 5.988, de 14.12.1973.

Fonte: Portal Direito Doméstico


 
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