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Not�cia - 06/03/2017 - Empregados domésticos não conseguem benefícios do INSS 06/03/2017 - Empregados domésticos não conseguem benefícios do INSS

Programa eSocial só registra o nome do empregador. Informações sobre os empregados não chegam ao INSS.

Empregados domésticos não estão conseguindo receber os benefícios do INSS, como auxílio-doença. Tudo por causa da falta de integração do sistema eSocial, que foi criado há mais de um ano para facilitar o pagamento dos direitos trabalhistas.

Ela trabalha desde os 18 anos. Em 2012 teve câncer, ficou dois anos afastada do trabalho. Recebeu o auxílio-doença direitinho.

Em 2016, Maurineide adoeceu de novo. Fez outra cirurgia. Desde outubro, ela tenta receber o auxílio-doença. O INSS negou. Motivo: falta de qualidade de segurado, ou seja, o INSS não reconhece Maurineide como beneficiária porque nos recibos que ela tem aparece o nome do patrão e não o dela.
“Levei tudo o que eles exigiram: recibo de pagamento, atestado, carteira de trabalho, cartão de vacina do meu filho, RG, CPF, comprovante de residência e quando chega lá nada disso adianta”, explica a doméstica
Maurineide Silva.

Igualzinho ao problema de Jailma, na Paraíba. Dois meses de licença médica e não recebeu um centavo do auxílio-doença. O INSS, claro, exige os comprovantes de pagamento. Ela tem, apresentou, mas o INSS questiona que não estão no nome dela.

“Olhe, é triste porque você depende desse dinheiro, você depende do seu trabalho, não depende de outra pessoa. Aí você chega lá para dar entrada no INSS, o que acontece? Você não tem o direito do que você está pagando”, conta a também doméstica Jailma Queiróz dos Santos.

O eSocial foi criado em outubro de 2015, é administrado pela Receita Federal. Veio para simplificar o pagamento de contribuições como seguro, FGTS, Previdência e garantir os direitos dos trabalhadores domésticos.

O novo sistema tem se mostrado eficiente na hora de arrecadar. O problema é que ele não está interligado ao sistema do INSS. Ou seja, a Receita recolhe, transfere automaticamente o dinheiro para o INSS, mas as informações sobre o contribuinte não chegam ao sistema do INSS, às agências.

O Instituto Doméstica Legal denuncia: o INSS vem negando os benefícios desde que o eSocial passou a ser obrigatório.

“O documento que é o DAE, Documento de Arrecadação do eSocial, só tem a identificação do patrão e teria que identificar o patrão e o empregado, então, é um documento que desrespeita a lei, é mal feito e o outro lado está exigindo o que não tem”, explica Mário Avelino, do Instituto Doméstica Legal.
O governo não reconhece as falhas. Afirma que quem consegue provar que contribuiu recebe.

Sem dar prazo, a Receita Federal disse que está em fase final a inserção das informações do eSocial na base do cadastro nacional.

“Se dependesse deles eu teria morrido de fome junto com meus filhos. Se não fossem meus patrões para me socorrer esses meses, teria morrido de fome porque se depender do INSS tá difícil”, diz Maurineide.

O INSS reconheceu que o sistema do eSocial dificulta o reconhecimento da contribuição porque os dados pessoais dos empregados não constam do comprovante.

Sobre os casos mostrados na reportagem, o INSS afirma que uma perícia médica já comprovou a incapacidade para o trabalho de Maurineide; que houve um problema com a identificação, mas que na sexta-feira (13) ela será atendida.

No caso de Jailma, o INSS se comprometeu a entrar em contato para encaminhar o pedido.

Primeiros passos para registro da empregada doméstica

Em uma nova contratação as dúvidas são muitas, desde saber se a pessoa vai se adaptar a rotina da casa e atender as expectativas do empregador, até os detalhes para se fazer o registro da empregada doméstica sem gerar riscos de ações trabalhistas.

Inicialmente verifique todos os direitos do empregado doméstico, estabeleça a jornada de trabalho (dias e horários) e o salário, que não pode ser inferior ao salário mínimo praticado na sua região, a não ser em caso de jornada parcial.

Separamos abaixo os principais pontos de dúvidas e como proceder nesse início da relação entre empregador e empregada doméstica;

Como funciona o período de experiência?

Independente de ser um período de experiência é importante que tudo esteja registrado corretamente, evitando o risco de ações trabalhistas.
O empregador deve fornecer no primeiro dia do serviço um contrato de trabalho contendo uma cláusula que especifique o período de experiência e sua duração.

O contrato de experiência tem no máximo de 90 dias de duração, renovável apenas uma vez. Os padrões mais utilizados são: 30+30, 30+60 ou 45+45.
Ao se encerrar o período de experiência caso o vínculo não seja finalizado, automaticamente ele se transforma em contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Basta redigir um breve contrato de experiência nas páginas de anotações gerais da CTPS.

Como preencher a carteira de trabalho para admissão da empregada doméstica em experiência?

Siga os passos abaixo;

1) Na página de contrato de trabalho;

Anote seu nome e endereço, o cargo, o CBO – 5121-05 (empregada doméstica), data da admissão e assine.

2) Na página de anotações gerais, redija o contrato de experiência;
Exemplo:

Admitido em (data), mediante contrato de experiência pelo prazo de XX (dias), podendo ser prorrogado por mais XX (dias), de acordo com a Legislação vigente.

(data de admissão)
(assinatura do empregador)

Devo assinar a Carteira de Trabalho quando em contrato de experiência?
Sim. O fato de você optar por um contrato de experiência, não desobriga da assinatura da CTPS da empregada doméstica.

Quais as vantagens do contrato de experiência?

O contrato de experiência somente desobriga você de pagar o mês de aviso prévio em uma rescisão. Nesse caso, as demais verbas são obrigatórias.
Preciso pagar a guia DAE do eSocial durante o período de experiência?
Sim, a guia DAE do eSocial será paga normalmente durante o período de experiência.

Você precisa criar uma conta no eSocial e a empregada doméstica deve estar vinculada a sua conta.

Depois de criar sua conta no eSocial, acesse sua conta no NOLAR, insira os dados de acesso ao eSocial e gere a guia DAE.

Gere recibos mensais dos pagamentos realizados

Além da emissão e pagamento da guia DAE, é importante gerar recibos mensais de todos os benefícios pagos ao empregado doméstico.


 
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