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Not�cia - 20/03/2017 - Empregados domésticos demitidos sem justa causa podem receber R$ 937 de seguro-desemprego 20/03/2017 - Empregados domésticos demitidos sem justa causa podem receber R$ 937 de seguro-desemprego

Ao perder o trabalho sem justa causa, os empregados domésticos não registrados na CLT também podem solicitar o seguro-desemprego ao Ministério do Trabalho. O benefício, que possui algumas regras diferentes do formal, contempla funcionários dispensados a partir de maio de 2001 e que não tenham nenhum tipo de renda.

O especialista em emprego doméstico no Brasil Mario Avelino afirma existir uma diferenciação entre o seguro-desemprego formal — para funcionários CLT — e o para empregados domésticos é importante, já que dá melhores condições à pessoa enquanto busca uma recolocação profissional.

— O trabalhador foi demitido sem justa causa — por justa causa não tem direito ao seguro desemprego — e nem sempre consegue um emprego rapidamente, o que lhe garante renda enquanto está desempregado.

Avelino também complementa que a definição de valores para cada um dos seguros também possui diferenças. Os trabalhadores CLT recebem um montante que varia de acordo com a média salarial de três meses antes da demissão, enquanto os domésticos não cadastrados conseguem um salário mínimo. O primeiro caso tem direito a até cinco parcelas de seguro, enquanto o segundo pode receber até três.

— O empregador doméstico não tem um valor adicional para custear o seguro desemprego, que é o caso das empresas que tem o confins.

A professora de direito da FGV Rio (Fundação Getúlio Vargas) Juliana Bracks afirma que existir um seguro-desemprego específico para empregados domésticos é um direito importante aos trabalhadores. Como o FGTS não era obrigatório para a categoria, muitos não se inscreviam e perdiam o direito a recorrer ao seguro.

— A PEC das domésticas e a Resolução Nº 754 de 26 de agosto de 2015, que determinou que todos os empregados domésticos fazem jus ao benefício, representa um grande avanço para o direito do trabalho no Brasil, na medida em que amplia os direitos trabalhistas dos empregados domésticos, passando a categoria a contar com diversos direitos aos quais estavam excluídos anteriormente.


Mesmo nas regiões que possuem um piso salarial estadual para a categoria, como é o caso de São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná, Avelino explica que os segurados sempre receberão R$ 937, valor referente ao salário mínimo federal.

Avelino também explica que, dentro dos 15 meses mínimos de trabalho para ter direito ao seguro desemprego, o trabalhador pode ter prestado serviço em diferentes locais.

— A pessoa pode ter trabalhado nos últimos 24 meses em dois empregos diferentes, que totalizaram 15 meses.

O interessado em conseguir o seguro deve ter trabalhado em pelo menos 15 do últimos 24 meses, estar inscrito como Empregado Doméstico da Previdência Social, ter contribuído ao INSS pelo menos 15 vezes, não receber benefício da previdência e possuir, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS. O prazo para pedir o seguro-desemprego é de 7 a 90 dias após a demissão.

Os documentos necessários para pedir o seguro-desemprego são:

- Carteira de trabalho;
- Comprovantes de contribuição;
- Termo de rescisão do contrato;
- Requerimento do seguro-desemprego;
- Declaração de que não recebe beneíficio de prestação continuada, como aposentadoria;
- Declaração de que não possui renda para manter a família.


 
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