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Not�cia - 22/03/2017 - Empregado se acidenta?
22/03/2017 - Empregado se acidenta?
Como o empregador deve proceder na hipótese de sua empregada doméstica se acidentar no horário de expediente. Saiba de quem é a responsabilidade.
Que as empregadas domésticas adquiriam novos direitos com a Lei Complementar 150, a maioria dos empregadores já vem sendo informada pela mídia. Um tema, no entanto, quase não tem sido abordado: o acidente de trabalho. A maioria das quedas, cortes, queimaduras e choques elétricos acontece justamente no ambiente domiciliar, que no caso do trabalhador doméstico é também seu local de trabalho.
O empregador doméstico deve somar a estes pontos de atenção o trajeto de ida e volta do trabalho da doméstica, esta jornada diária também está sujeita aos imprevistos, como os acidentes de trânsito. O que acontece ao trabalhador no deslocamento entre sua casa e o trabalho, também é coberto como acidente de trabalho.
A responsabilidade do empregador
O empregador deve zelar pela integridade física de seus funcionários, isto se aplica inclusive aos trabalhadores domésticos. Mesmo o empregador sendo pessoa física ele deve orientar as pessoas contratadas para trabalhar em sua redidência em como proceder a fim de evitar acidentes.
Estas orientações podem incluir instruções de uso de equipamentos eletrodomésticos, que podem provocar cortes, queimaduras ou choques quando usados indevidamente. O empregador pode ainda ensinar a melhor forma de utilizar produtos químicos para evitar intoxicações e envenenamentos.
Uma medida simples e que pode evitar danos maiores no futuro é o fornecimento de EPIs (equipamentos de proteção individual), tais como botas, luvas e máscaras. São materiais baratos e em geral com grande durabilidade que podem tornar o trabalho diário como o de limpar um piso escorregadio, por exemplo, mais seguro.
O seguro contra acidente de trabalho
Os trabalhadores domésticos foram incluídos no direito ao seguro contra acidentes de trabalho como parte da regulamentação da Lei Complementar 150. O seguro representa uma taxa de 0,32% sobre o salário do empregado e é pago pelo empregador mensalmente junto com as verbas do DAE.
O valor é proporcionalmente baixo, diante da proteção que ele representa para o trabalhador. Em termos financeiros o pagamento do seguro em dia mantém o empregador doméstico distante de prejuízos que poderiam alcançar grandes cifras caso o empregado estivesse descoberto e sofresse um acidente de trabalho. Sendo assim, o seguro protege empregados e empregadores.
Fonte:Doméstica Legal
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