SEDESP - SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
   
 
 
WhatsApp: (11) 93299-5857
(somente mensagens de texto)
 
HOME
 
QUEM SOMOS
 
NOTÍCIAS
 
JURÍDICO
 
E-SOCIAL DOMÉSTICO
 
PLANOS
 
CONTATO
 
SEDESP - SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Notícias e Novidades
 
Editais
 
Informativos
 

NOTÍCIAS E NOVIDADES

Not�cia - 18/04/2017 - Empresa que não devolveu carteira de trabalho é condenada por danos morais 18/04/2017 - Empresa que não devolveu carteira de trabalho é condenada por danos morais

A Vara do Trabalho de Goianinha (RN) condenou a J. Vasconcelos dos Santos " ME ao pagamento de R$ 1 mil por danos morais, a pintor que teve a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) retida pela empresa.
O autor do processo informou que no dia 1º de abril de 2016 foi contratado pela empresa para exercer a função de pintor na reforma da unidade do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) de Canguaretama (RN), sendo demitido no dia 20 de maio do mesmo ano.
Alegou, ainda, que entregou a CTPS a uma pessoa que se dizia dona da firma e que, no período que esteve na obra, viu apenas alguns trabalhadores receberem suas carteiras de trabalho de volta.
Para a condenação, o juiz Antônio Soares Carneiro considerou os termos dos artigos 29 e 53 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos quais o empregador tem o dever de devolver a CTPS ao empregado em até 48 horas após o seu recebimento, com as devidas anotações realizadas.
"Se assim não fizer, cometerá ato ilícito, devendo pagar indenização ao trabalhador e sujeitando-se, ainda, à aplicação de multa administrativa pelo Ministério do Trabalho e Emprego", afirmou o magistrado.
Assim, "evidenciada a retenção da CTPS", restaria caracterizada a ocorrência de dano moral, "sendo devida ao reclamante uma indenização pelos danos morais suportados".
Processo: RTSum-0000517-76.2016.5.21.0020

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região


 
SEDESP - SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Atendimento:
(11) 3151-2587 / 3129-9916
(11) 93299-5857
(Não atendemos chamadas, apenas Whatsapp)
 
INSTITUCIONAL   Jurídico PLANOS
ENDEREÇO:
Palavra do Presidente   Serviços Associe-se
Rua da Consolação, 222
4º andar - Sala 407
São Paulo / SP - CEP 01302-000

WhatsApp:
(11) 93299-5857
(Não atendemos chamadas, apenas Whatsapp)

Histórico

 

Atendimento

Porque se Associar?

Certidão Sindical

 

Convenções e Acordos

Planos

Categorias

  Notícias Serviços Avulsos

Missão

 

Notícias e Novidades

 

Base Territorial

 

Editais

 

Obrigatoriedades

  Informativos  
       
4635