SEDESP - SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
   
 
 
WhatsApp: (11) 93299-5857
(somente mensagens de texto)
 
HOME
 
QUEM SOMOS
 
NOTÍCIAS
 
JURÍDICO
 
E-SOCIAL DOMÉSTICO
 
PLANOS
 
CONTATO
 
SEDESP - SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Notícias e Novidades
 
Editais
 
Informativos
 

NOTÍCIAS E NOVIDADES

Not�cia - 13/06/2017 - Conheça os direitos da doméstica quando o empregador morre 13/06/2017 - Conheça os direitos da doméstica quando o empregador morre

Quando o vínculo empregatício é encerrado por falecimento do empregador, a demissão é considerada sem justa causa.



Em uma empresa, quando o diretor, líder ou o dono morrem, na maior parte dos casos as operações pode seguir normalmente. Já no emprego doméstico, a morte do empregador muda toda a configuração familiar e pode inclusive significar a dispensa dos serviços da doméstica.

Essa é uma realidade ainda mais forte nas ocupações de cuidadores de idosos e enfermeiros domiciliares, já que após a morte do empregador, os serviço tendem a perder sua utilidade. Mas como ficam os direitos trabalhistas neste caso?



Direitos trabalhistas

O trabalhador terá direito de receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa por parte do empregador.

Isto inclui:

Saldo de salário.

Aviso Prévio

Férias Proporcionais + 1/3 de férias,

13º salário proporcional

FGTS

Multa de 40%

Caso o empregado tenha a chance de continuar trabalhando para os herdeiros do empregador,mas por qualquer motivo optar por descontinuar o contrato, perderá o direito ao aviso prévio e a multa sobre o FGTS. Se o inverso acontecer e os herdeiros não desejarem manter o vínculo, o empregado terá direito de receber o aviso prévio e a multa sobre o FGTS.


 
SEDESP - SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Atendimento:
(11) 3151-2587 / 3129-9916
(11) 93299-5857
(Não atendemos chamadas, apenas Whatsapp)
 
INSTITUCIONAL   Jurídico PLANOS
ENDEREÇO:
Palavra do Presidente   Serviços Associe-se
Rua da Consolação, 222
20º andar - Sala 2009
São Paulo / SP - CEP 01302-000

WhatsApp:
(11) 93299-5857
(Não atendemos chamadas, apenas Whatsapp)

Histórico

 

Atendimento

Porque se Associar?

Certidão Sindical

 

Convenções e Acordos

Planos

Categorias

  Notícias Serviços Avulsos

Missão

 

Notícias e Novidades

 

Base Territorial

 

Editais

 

Obrigatoriedades

  Informativos  
       
5927