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Not�cia - 25/09/2017 Diarista ganha processo depois de apresentar fotos do Facebook como provaDo UOL, em São Paulo
25/09/2017 Diarista ganha processo depois de apresentar fotos do Facebook como provaDo UOL, em São Paulo
Uma juíza da Justiça do Trabalho de uma cidade do Mato Grosso condenou uma mulher 29 anos a pagar R$ 3.000 reais de indenização por danos morais para uma diarista depois que as fotos publicadas no Facebook por ela foram consideradas prova no processo judicial.
Tudo começou quando a vítima (49 anos), da cidade de Várzea Grande, foi chamada para trabalhar na residência dessa mulher. Segundo o acordo, seriam feitas quatro faxinas mensais no valor de R$ 125 cada, um total de R$ 500. A diarista então foi dispensada depois de três dias de trabalho e sem receber por isso.
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Apesar do combinado envolver serviços prestados na residência da mulher, a diarista alegou ainda que chegou a lavar as roupas da família da contratante na própria casa, gastando seus produtos de limpeza e impactando sua conta de luz.
Diante da recusa do pagamento, um processo na Justiça foi aberto contra a ex-chefe.
O argumento para a falta de pagamento foi que a contratante estava desempregada e que precisa sustentar sozinha os dois filhos pequenos. Só que ela não contava que a vítima apresentaria fotos publicadas no Facebook em que demonstravam exatamente o contrário sobre o padrão de vida da mulher.
De acordo com a decisão, o perfil na rede social apresentava fotografias em que a contratante aparecia com iPhone (celular de alto custo), dirigindo um carro próprio e ainda uma sequência de imagens que comprovavam a aplicação de mega hair (alongamento dos fios do cabelo que facilmente pode custar mais do que o valor o serviço prestado).
Diante dos fatos, a juíza Leda Borges de Lima, responsável pela decisão, condenou a mulher a pagar R$ 3.000 de indenização e ainda a pagar a dívida de R$ 402,20. Além das imagens do Facebook, prints de tela do WhatsApp foram usados para comprovar conversas entre a diarista e a filha da mulher que havia contratado o serviço.
"Por certo que a reclamante se sentiu humilhada por tentar de forma infrutífera receber os poucos valores decorrentes da contratação", descreveu a juíza na sentença.
"Certo é que o sentimento de mágoa e revolta da reclamante não pode ser ignorado, já que limpou e lavou a sujeira feita na residência da reclamante e de seus filhos, e nada recebeu por isso, enquanto a reclamada se apresenta para a sociedade com um padrão de vida que não condiz com a miserabilidade financeira que defende nos autos", acrescentou.
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