SEDESP - SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
   
 
 
WhatsApp: (11) 93299-5857
(somente mensagens de texto)
 
HOME
 
QUEM SOMOS
 
NOTÍCIAS
 
JURÍDICO
 
E-SOCIAL DOMÉSTICO
 
PLANOS
 
CONTATO
 
SEDESP - SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Notícias e Novidades
 
Editais
 
Informativos
 

NOTÍCIAS E NOVIDADES

Not�cia - 04/10/2017 Auxílio-doença do empregado doméstico pode ser agendado via web 04/10/2017 Auxílio-doença do empregado doméstico pode ser agendado via web



Conheça o passo a passo de como fazer o agendamento da perícia através do site da Previdência Social


Quando o empregado doméstico, por qualquer motivo de saúde, precisa se afastar do trabalho, mediante a atestado médico, a Previdência Social é a responsável por pagar o auxílio-doença a partir do primeiro dia de afastamento, é o que diz o Decreto nº 3.048 em seu artigo 72.


Desta maneira, o empregador não precisa, por conta própria, pagar a primeira quinzena. Mas para que o empregado possa receber o benefício previdenciário, ele deve ter contribuído por pelo menos 12 meses. No entanto, essa exigência não é válida para os casos em que o trabalhador sofrer um acidente no percurso ou local de trabalho, desenvolver uma doença causada por sua atividade, ou quando a empregada der entrada na licença maternidade.


Para que o empregado doméstico possa dar entrada no benefício, é preciso que ele entre em contato com o INSS para agendar a perícia médica, com o atestado médico em mãos. Esse agendamento pode ser feito através do telefone 135 ou através do site da Previdência Social. 


Confira abaixo o passo a passo para agendamento do auxílio-doença:


Passo 1: Acesse o site da Previdência Social www.previdencia.gov.br e procure por agendamento do auxílio doença ou através do link abaixo:

http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/auxilio-doenca/


Passo 2: Clique no botão “AGENDAR NOVO”.


Passo 3: Informe o código de acesso correto.


Passo 4: Selecione o estado, município e a agência da Previdência Social desejada. Em seguida, clique no botão “Avançar”.


Passo 5: Informe os dados que o sistema da Previdência Social irá solicitar.


Obs.: É preciso prestar atenção nas informações fornecidas!


Na opção Categoria do Trabalhador, selecione a opção “Empregado Doméstico”. Em seguida clique no botão “Avançar”.


Passo 6: Confirme as informações fornecidas pela Previdência Social. Logo em seguida, clique no botão “Confirmar”.


Passo 7: Selecione a Agência Bancária. Após, clique em “Avançar”.


Passo 8: O sistema da Previdência Social irá exibir o comprovante de agendamento. Clique no botão “Imprimir”.


Passo 9: Imprima o comprovante e leve no dia do atendimento.


Obs.: A data do atendimento é agendada automaticamente pelo sistema da Previdência Social. É importante não esquecer de levar todos os documentos solicitados na instrução que consta na impressão do comprovante.


 
SEDESP - SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Atendimento:
(11) 3151-2587 / 3129-9916
(11) 93299-5857
(Não atendemos chamadas, apenas Whatsapp)
 
INSTITUCIONAL   Jurídico PLANOS
ENDEREÇO:
Palavra do Presidente   Serviços Associe-se
Rua da Consolação, 222
20º andar - Sala 2009
São Paulo / SP - CEP 01302-000

WhatsApp:
(11) 93299-5857
(Não atendemos chamadas, apenas Whatsapp)

Histórico

 

Atendimento

Porque se Associar?

Certidão Sindical

 

Convenções e Acordos

Planos

Categorias

  Notícias Serviços Avulsos

Missão

 

Notícias e Novidades

 

Base Territorial

 

Editais

 

Obrigatoriedades

  Informativos  
       
5848