SEDESP - SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
   
 
 
WhatsApp: (11) 93299-5857
(somente mensagens de texto)
 
HOME
 
QUEM SOMOS
 
NOTÍCIAS
 
JURÍDICO
 
E-SOCIAL DOMÉSTICO
 
PLANOS
 
CONTATO
 
SEDESP - SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Notícias e Novidades
 
Editais
 
Informativos
 

NOTÍCIAS E NOVIDADES

Not�cia - 25/10/2017 - Empregador doméstico: você sabe o que é o portal e-CAC? 25/10/2017 - Empregador doméstico: você sabe o que é o portal e-CAC?

Empregador doméstico: você sabe o que é o portal e-CAC?

A tecnologia tem se mostrado, cada vez mais, uma excelente forma de facilitar e agilizar a vida das pessoas, das empresas e até do governo. Um dos exemplos disso é o surgimento e implementação do portal e-CAC.

Há, nos últimos anos, um grande esforço do governo em levar seus serviços para o mundo digital, de forma a dispensar o comparecimento físico, facilitar o acesso e garantir maior eficiência para os contribuintes. A Receita Federal, com o portal e-CAC, é um exemplo pioneiro e bem-sucedido desse esforço.

O portal é muito útil e tem diversas funcionalidades que podem ajudar o cidadão, empregadores domésticos, empreendedores e empresários mais experientes. Infelizmente, o e-CAC ainda é uma ferramenta um pouco desconhecida.

Por isso, se você, empregador doméstico, ainda não conhece o e-CAC, chegou a hora. Continue lendo este artigo e descubra as facilidades que esse portal tem para lhe oferecer!

O que é o e-CAC?

O portal e-CAC é o Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte, um ambiente seguro na web em que o cidadão pode realizar diversas operações de sigilo fiscal, sem precisar comparecer fisicamente nas agências da Receita Federal.

Funciona em uma plataforma digital segura, que garante o sigilo dos dados fiscais do contribuinte. Oferece diversos serviços e facilidades, sendo um bem-sucedido projeto de implementação tecnológica do governo.

Como portal da Receita, o e-CAC permite o acompanhamento pelo cidadão contribuinte de sua situação fiscal, além de várias outras consultas tributárias. O esforço para implementar o e-CAC, assim como cumprir sua missão, é imenso, mas representa grande avanço para o país e a sociedade.

Quando surgiu o e-CAC?

O portal e-CAC surgiu em 2007, implementado pela Receita Federal, a fim de se aproximar dos contribuintes e fornecer um serviço melhor e de maior qualidade.

Nasceu com o intuito de diminuir o tempo de espera e agilizar a prestação de serviço ao cidadão, ao se utilizar da tecnologia digital e o acesso à internet para proporcionar uma série de facilidades.

Atingiu, em 2015, segundo os dados da própria Receita Federal, cerca de 78% dos atendimentos em números absolutos, tornando-se um dos principais meios de resolução de pendências ou consultas para esse órgão.

Tanto é que, hoje em dia, muitos serviços são exclusivamente fornecidos pela internet, o que demonstra sua importância. Por isso, saber como acessá-lo e utilizá-lo, da melhor maneira possível, pode ser uma excelente forma de o cidadão poupar tempo e garantir a melhoria do serviço público.

Como acessar o portal e-CAC?

Acessar o portal e-CAC é muito simples. Basta acessar o site da Receita Federal e, utilizando o número do CPF ou um Certificado Digital, gerar o código de acesso para a plataforma, podendo assim usufruir das diversas facilidades. Lembrando ainda que, para fazer o cadastro, é necessário fornecer o número das duas últimas declaração do Imposto de Renda (IRPF).

Acessando o site, basta completar seus dados e seguir as instruções. Para aqueles que possuem Certificado Digital, é ainda mais fácil, pois a certificação já garante o acesso.

Quem pode usar o e-CAC?

O e-CAC é voltado principalmente para pessoas físicas, ou seja, o cidadão contribuinte. No entanto, ainda dispõe de diversas outras funcionalidades para pessoas jurídicas. Fornece também importantes informações para empreendedores individuais e empresários, por exemplo, assuntos relacionados ao Imposto de Renda.

O acesso é garantido a todos os cidadãos e pessoas jurídicas, que podem fazer o atendimento virtual e ganhar tempo, por não precisar comparecer nas unidades da Receita Federal. Importa dizer, entretanto, que alguns serviços estão disponíveis apenas para quem possui a Certificação Digital.

O portal e-CAC é também muito importante para o empregador doméstico, que pode, por meio dele, fazer consultas e realizar várias operações relacionadas ao vínculo empregatício.

Quais as principais funcionalidades do portal?

O Portal e-CAC fornece os mais diversos serviços de relação do contribuinte com a Receita Federal. Os mais acessados são:

·         verificar pendências e declaração do Imposto de Renda em andamento;

·         consultar pagamentos na base de dados da Receita Federal;

·         checar mensagens oficiais emitidas pela entidade;

·         consultar a situação fiscal de pessoas físicas e jurídicas;

·         consultar sobre inscrições na Dívida Ativa da União;

·         possibilidades e informações sobre parcelamentos de débitos fiscais etc.

Essas são apenas algumas das muitas possibilidades que existem dentro da plataforma do Portal e-CAC. Alguns serviços são fornecidos somente pelo portal, e não mais nas agências físicas, como algumas certidões. Então, antes de comparecer a alguma agência da Receita Federal, consulte o site para ver se o serviço desejado pode ser feito por lá.

É possível verificar as guias DAE do eSocial?

Para os empregadores domésticos, uma importante funcionalidade do e-CAC é a possibilidade de consultar as guias DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) enviadas no eSocial doméstico. Elas devem ser transmitidas pelo empregador doméstico sobre os empregados, a fim de realizar a devida arrecadação dos tributos.

O portal permite conferir as guias emitidas e pagas desde outubro de 2015, quando foi implementado o sistema do eSocial doméstico. Para isso, basta entrar no sistema e-CAC e selecionar a aba “Pagamentos e Parcelamentos”. Dentro dela, encontre e selecione o tópico “Pagamento” e vá ao item “Consulta Comprovante de Pagamento – DARF, DAS, DAE e DJE”. Então, no campo “Tipo de documento”, selecione a opção “DAE”.

Acompanhar a emissão e situação dessas guias garante maior segurança ao empregador e aos empregados domésticos. Por isso, é importante fazer o cadastro no Portal e-CAC e realizar esse monitoramento.

Como você viu, o portal e-CAC é uma plataforma online extremamente útil e com grande importância social. Desde seu surgimento, sua utilização tem crescido exponencialmente e garantido mais celeridade e qualidade aos serviços prestados pelo governo, e tem facilitado a consulta e acompanhamento de procedimentos essenciais ao cidadão.

Deve-se ressaltar que a popularização da internet, da banda larga e da tecnologia de internet móvel também foram grande impulsionadores que auxiliaram no aumento expressivo do uso dessa plataforma.

 

Fonte:Lalabee


 
SEDESP - SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Atendimento:
(11) 3151-2587 / 3129-9916
(11) 93299-5857
(Não atendemos chamadas, apenas Whatsapp)
 
INSTITUCIONAL   Jurídico PLANOS
ENDEREÇO:
Palavra do Presidente   Serviços Associe-se
Rua da Consolação, 222
20º andar - Sala 2009
São Paulo / SP - CEP 01302-000

WhatsApp:
(11) 93299-5857
(Não atendemos chamadas, apenas Whatsapp)

Histórico

 

Atendimento

Porque se Associar?

Certidão Sindical

 

Convenções e Acordos

Planos

Categorias

  Notícias Serviços Avulsos

Missão

 

Notícias e Novidades

 

Base Territorial

 

Editais

 

Obrigatoriedades

  Informativos  
       
5992