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Not�cia - 02/10/2018 - Um empregador judicialmente incapaz pode ter vínculo trabalhista com uma doméstica?
02/10/2018 - Um empregador judicialmente incapaz pode ter vínculo trabalhista com uma doméstica?
Justiça do trabalho de MG julgou vínculo empregatício entre cuidador de idoso e um empregador com mal de Alzheimer.
A Lei Complementar 150 de 2015, que estabelece as regras para o emprego doméstico prevê que, para firmar um vínculo empregatício, de acordo com o art. 1º: “Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposta nesta Lei”.
Ou seja, no emprego doméstico, o vínculo é estabelecido quando o empregado presta seus serviços mais de duas vezes na semana. Por exemplo: o trabalhador doméstico exerce suas funções na segunda, quarta e sexta, caracterizando habitualidade, uma vez que exerce a continuidade à prestação de serviços nesses dias.
Para que a relação empregatícia seja definida, é necessário o preenchimento dos requisitos da pessoalidade, pessoa física, onerosidade, subordinação e não eventualidade, devendo cada caso ser analisado sob a ótica de tais pressupostos, para a caracterização do vínculo de emprego.
Mas é possível estabelecer vínculo de emprego quando o empregador possui alguma doença que o incapacite? Foi julgado na 2ª Turma do TRT mineiro o caso de um empregador diagnosticado com mal de Alzheimer em estágio avançado, que contratou uma cuidadora para prestar os devidos cuidados que ele precisava.
Entenda o caso
O juiz responsável pelo caso apurou que a cuidadora do idoso possuía vínculo de emprego uma vez que, seu contrato de trabalho teve início em setembro de 2012, mas sua carteira de trabalho foi anotada somente em agosto de 2013, quando o idoso ainda não havia sido declarado judicialmente incapaz. Entretanto, a pessoa que fez o registro na carteira de trabalho da empregada, não era parente do idoso, mas morava em sua residência há 25 anos. Contudo, os representantes legais do idoso recorreram da decisão alegando que ele não tinha condições de ser empregador, devido a sua situação de saúde.
Porém, o fato do empregador ser incapaz, não afastou o reconhecimento da relação de emprego, já que o contrato de trabalhado com a cuidadora estabeleceu justamente ao seu cuidado e proteção.
O juiz responsável pelo caso ainda ressaltou que, no Direito do Trabalho, a realidade prevalece sobre as formalidade, razão pela qual a ausência dos cuidados legais para a formalização da contratação não representa impedimento para o reconhecimento da relação de emprego.
Para evitar que situações assim aconteçam, ao contratar um empregado doméstico, o empregador precisa assinar a carteira de trabalho, podendo fazer um contrato de experiência e manter os documentos sempre em dia, como as guias, os pagamentos, tributos, entre outros.”
Fonte: Doméstica Legal
Palavras do SEDESP:
Uma sentença foi proferia, reconhecendo o vínculo empregatício de uma cuidadora, com um idoso com mal de Alzheimer.
Uma consequência que poderia facilmente ter sido evitada.
Nós do SEDESP que temos como principal escopo prestar assistência ao empregador oferecendo suporte na contratação e formalidades advindas da relação empregatícia na modalidade doméstica, com um vasto tempo de sindicância e equipado com ferramentas e prestadores de serviços qualificados para tanto.
Na presente situação orientaríamos o empregador a registrar a funcionária doméstica a partir do dia real da contratação e a partir do momento que o idoso fosse considerado judicialmente incapaz, não obstante o procurador do mesmo seria orientado por nós, a fazer uma procuração para responder em nome do idoso para que qualquer alteração ao contrato do trabalho fosse de imediato registrado nos meios legais que regem este tipo de funcionalidade. Tais medidas evitariam a sanção sofrida na referida sentença e resguardaria os empregadores em eventuais futuras contratações no mesmo sentido.
Por isso o SEDESP quer chegar a você empregador, para que esteja ciente dos benefícios que lhe traria a associação ao sindicato, seja ela para tirar uma simples dúvida ou até mesmo para proceder com as inúmeras burocracias que a lei de empregadas domésticas tratar para formalidade da relação contratual.
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