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Not�cia - 10/04/2019 - Justiça do Trabalho condena escritório de contabilidade a multa diária de mil reais caso oriente empresas a não descontarem contribuições sindicais 10/04/2019 - Justiça do Trabalho condena escritório de contabilidade a multa diária de mil reais caso oriente empresas a não descontarem contribuições sindicais

“Insegurança jurídica sobre MP 873 é imensa”, afirma presidente da CONTICOM.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª região (Vara/Tietê) emitiu nesta semana uma decisão impedindo um determinado escritório de contabilidade em orientar seus clientes a não realizarem o desconto em folha das contribuições sindicais conforme determina a MP 873, que vem causando enorme insegurança jurídica para as empresas.

Em todo o país, cerca de 40 decisões judiciais anularam os efeitos da MP por razão de sua inconstitucionalidade e flagrante prática antissindical por parte do governo. A ação judicial que gerou a decisão foi provocada pelo Sindicato dos Comerciários de Tietê (SP) e prevê multa no valor de mil reais diários, caso o escritório descumpra a determinação da Justiça do Trabalho.

Para o presidente da CONTICOM, Claudio Gomes, além de inconstitucional, o cumprimento da MP 873 pelas empresas, em muitos casos, poderá significar quebra de acordo. “No ramo da construção e madeira, a maioria das convenções ou acordos coletivos garantem o desconto em folha o que, de acordo com a nova legislação trabalhista (que estabelece que o negociado vale mais que o legislado) anula os efeitos da MP 873 e do Decreto presidencial sobre boleto bancário das contribuições sindicais.

Na realidade essas medidas do governo têm o objetivo claro de impedir a ação sindical em defesa dos direitos dos trabalhadores”, argumenta o sindicalista que vê com preocupação o fato de muitos escritórios de contabilidade estarem desrespeitando os instrumentos fruto de negociação coletiva e induzindo seus clientes ao erro. “Certamente acarretará consequências jurídicas severas contra estas empresas”, aponta Claudinho.

Fonte: cargasproprias.org


 
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