NOTÍCIAS
E NOVIDADES
Not�cia - 25/06/2019 - Empregada doméstica deve receber adicional de insalubridade?
25/06/2019 - Empregada doméstica deve receber adicional de insalubridade?
A aprovação da Lei Complementar 150 regulamentou o trabalho doméstico e a empregada adquiriu novos direitos. Confira!
Existem muitas dúvidas quando o assunto é insalubridade no emprego doméstico, afinal, a atividade exige que a empregada doméstica, em determinados momentos, utilize produtos de limpeza e isso pode gerar incertezas no entendimento da insalubridade.
Neste conteúdo, você vai entender um pouco mais sobre o adicional de insalubridade e se a empregada doméstica possui direito ao benefício.
O que é adicional de insalubridade no emprego doméstico?
De acordo com o artigo 189 da CLT- Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Empregada doméstica têm direito ao adicional de insalubridade?
Com a aprovação da Lei Complementar 150, que regulamentou o emprego doméstico, a empregada doméstica adquiriu novos direitos como FGTS, Salário Família, Seguro Desemprego, Adicional Noturno, entre outros.
Porém, o adicional de insalubridade não foi garantido dentro desses novos direitos aprovados. E com a falta de informação, alguns problemas podem acontecer no ambiente doméstico. Veja o que aconteceu com a trabalhadora doméstica no TRT de Minas Gerais!
Entenda o caso
A decisão foi tomada pela 7ª turma do TRT. O desembargador Fernando Antônio Viégas negou o adicional de insalubridade a uma doméstica em razão do contato com produtos de limpeza.
Em sua sentença, ele explicou que a manipulação de produtos de limpeza doméstica, como os que eram usados pela trabalhadora, ainda que sem a utilização de equipamentos de proteção individual – EPIs, não gera direito ao adicional de insalubridade. Isso porque, nesses produtos, os agentes químicos nocivos à saúde encontram-se diluídos, possuindo baixa concentração.
A empregada insistia que trabalhava exposta a agentes insalubres, sem a utilização de qualquer EPI, como luvas, máscaras e botas. Disse que usava cloro, sabão em pó, desinfetantes e água sanitária nas atividades de limpeza da residência, produtos, segundo ela, fortíssimos, que lhe trouxeram problemas de olfato e nas unhas.
Mas a perícia realizada concluiu que os produtos manuseados pela doméstica eram aqueles normalmente utilizados na limpeza de residências, por qualquer pessoa comum, e que não possuem agentes químicos em concentração suficiente para caracterizar a insalubridade.
Segurança no ambiente doméstico
É importante lembrar que a mesma exposição que a empregada tem no ambiente doméstico, o empregador também tem. É aconselhável que o empregador doméstico ofereça os principais equipamentos de segurança para que a funcionária exerça seu trabalho com proteção e tranquilidade.
Processo - PJe: 0010590-28.2016.5.03.0176 (RO)
Fonte: Doméstica Legal
|